Colombo, 01 de julho de 2.020.
DECRETO 043⁄2020
SÚMULA: “recepciona no âmbito do Município de Colombo, as medidas restritivas para enfrentamento da COVID-19, estabelecidas no Decreto Estadual n° 4942 de 30 de junho de 2020”
A PREFEITA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, a teor do que dispõe a Lei Orgânica do Município de Colombo,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam recepcionadas no âmbito do Município de Colombo, as medidas restritivas para enfrentamento da COVID-19, estabelecidas no Decreto Estadual n° 4942 de 30 de junho de 2020.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 01 de julho de 2020, e terá eficácia de vigência por 14 (quatorze) dias, podendo ser prorrogado, conforme o estabelecido no diploma estadual referido no Artigo 1º, se indicadores epidemiológicos que classifiquem o grau de risco assim exigirem.
Art. 3°. Fica suspenso o Decreto Municipal n° 041/2020 e revogadas as disposições em contrário.
Colombo, 01 de julho de 2.020.
IZABETE CRISTINA PAVIN
Prefeita Municipal
- Publicação Oficial em: 30 de Junho de 2020
- Decreto 4942/2020 – Governo do Estado do Paraná
- Decreto 4951/2020 – Governo do Estado do Paraná