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Combate à Covid-19: Confira o novo Decreto Municipal com vigência até 15 de abril

Seguindo Decreto Estadual já em vigência no município, Prefeitura publica Decreto n.° 51/2021 com a flexibilização de algumas atividades

Após 20 dias de restrições a circulação da população pela alta no número de casos da Covid-19, a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde apresentou dados que apontam queda significativa na pandemia em Colombo. Com isso, a Prefeitura publica nesta terça-feira (06), o Decreto Municipal n.° 51/2021, com validade até 15 de abril e algumas alterações em relação ao Decreto Estadual n.° 7.230, que flexibiliza atividades essenciais e não essenciais.

Reflexos das restrições em Colombo

A média móvel de casos confirmados de Covid-19 no município de Colombo, entre os dias (29/03 à 02/04), caiu para 91. O número é 64% menor do que a semana anterior (22 à 28/03), onde a média móvel era de 140,28 novos casos.

Já a média móvel de óbitos, mostra sensível queda, com 01 morte/dia entre (29/03 à 02/04), sendo que entre (22 e 28/03) era de 3,4 mortes/dia e entre os dias (17 à 20/03) essa média era de 5,25 morte por Covid-19 ao dia.

Para o prefeito Helder Lazarotto, o esforço da sociedade neste período aliado ao trabalho da Prefeitura foram fundamentais para evitar o caos na saúde pública. “As restrições foram necessárias para controlar o avanço descontrolado da pandemia e os números da Saúde comprovam que salvamos inúmeras vidas. Sabemos o quanto foi difícil para as famílias enfrentarem esse momento, mas o recuo da doença nos dará fôlego para recomeçar, mas agora com atenção redobrada. Nossa campanha de vacinação está avançando a cada dia e com o apoio do Governo do Paraná podemos vacinar ainda mais”.

Por tanto, seguindo o Decreto Estadual n.º 7.230 confira as novas regras do Decreto Municipal publicado nesta terça-feira:.

Continua restrito:

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Tabacarias e casas noturnas e atividades correlatas;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.

Poderá funcionar:

  • Academias de ginástica para práticas esportivas individuais: das 6h às 20h, com 30% de ocupação, de segunda a sábado;
  • Shoppings centers: das 11h às 20h, com limitação de 50% da ocupação, de segunda a sábado, sendo domingo permitido apenas comercialização de alimentos por delivery até às 19h;
  • Restaurantes, bares e lanchonetes: das 10h às 20h, com limitação de 50% de ocupação de segunda a sábado, domingo permitindo-se o funcionamento até as 23h apenas por meio da modalidade delivery, drive-thru e take-away;
  • Supermercados: das 6h às 22h, de segunda à sábado, um integrante por família e 50% da capacidade de ocupação, sendo aos domingos autorizada até às 23h por delivery;
  • Igrejas e templos: resolução nº221 de 26/02/2021 da Secretaria de Saúde do Paraná que regulamenta as atividades religiosas. Missas e cultos presenciais e drive-in conforme STF, capacidade de 25% da ocupação;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 20h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 6h às 18h, ficando vedado o consumo no local;
  • Comércios de rua: das 9h às 19h, de segunda à sábado, 50% de capacidade, sendo aos domingos apenas na modalidade delivery até às 19h;
  • Lojas de conveniência de postos de combustíveis: das 6h às 22h, de segunda à sábado, um integrante por família e 50% da capacidade de ocupação, sendo aos domingos autorizada até às 23h apenas por delivery;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, imobiliárias, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho e tosa e estética de animais: das 9h às 19h, de segunda à sábado com 50% da capacidade de ocupação;
  • Lojas de materiais de construção: das 10h às 19h, de segunda à sexta-feira, 50% de capacidade, sendo aos sábados apenas nas modalidades drive-thru, take-away e delivery;
  • Aulas presenciais em escolas particulares: com 30% da ocupação na modalidade híbrida, conforme a resolução 98/2021 SESA;
  • Demais atividades e serviços essenciais farmácias e clínicas médicas: sem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana;
  • Práticas esportivas em grupo, canchas e quadras: das 6h às 20h, com 50% de ocupação, de segunda a sábado;
  • Distribuidoras de bebidas, açougues, peixarias, quitandas e sacolões: um integrante por família e 50% da capacidade de ocupação, sendo aos domingos autorizada até às 23h por delivery.

Toque de recolher e consumo de bebidas – No período das 20h às 5h, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas.

Proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 5h, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.