Insira suas palavras-chave de pesquisa e pressione Enter.

Governo do Estado prorroga Decreto n° 7.145/2021 e flexibiliza cinco atividades que vão até dia 5 de abril

Considerando que o índice da taxa de reprodução do vírus da Covid-19 encontra-se acima da média e a saúde em todo o Paraná continua com a capacidade máxima dos leitos nos hospitais e Unidades de Pronto Atendimento, o governador do Estado, Carlos Massa Ratinho Junior, publicou o Decreto n° 7.194/2021 nesta sexta-feira (26), que prorroga as medidas restritivas, visando gerar uma queda no número de casos de pessoas contaminadas.

Está mantido o toque de recolher, proibindo a circulação de pessoas em espaços e vias públicas no período das 20h às 5h, salvo aquelas que atuam em atividades ou serviços essenciais e casos emergenciais.

Cinco setores tiveram alteração:

Art. 3° – III parques: fica permitido exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com o uso de máscara, que não envolvam contato físico entre as pessoas, respeitando o distanciamento social;

Art. 4° – XLVII – fica permitido o retorno das atividades de construção civil em geral;

Art. 6° – Igrejas e templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 221/21 da Secretaria de Estado da Saúde. Respeitando a capacidade de 15% da capacidade máxima respeitando o distanciamento de 1,5 metros, preferencialmente atendimento individual e celebrações não presenciais, apenas transmissão online.

Art. 7°, §2º Nas galerias, centros comerciais, e nos shopping centers, fica admitida
exclusivamente a modalidade delivery de segunda a sábado, das 9 às 19 horas.

Art. 7°, 5A – As atividades comerciais de rua não essenciais poderão funcionar exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, de segunda a sábado, das 9 às 19 horas.

O município de Colombo pela obrigatoriedade do decreto estadual segue as medidas restritivas, respeitando as alterações das atividades agora permitidas.