Atividades comerciais que adotarem os protocolos podem abrir de segunda a sábado, das 10 às 21h
Está publicada e válida a partir de 01 de junho, a nova Resolução 002/2020 da Secretaria Municipal da Saúde que institui medidas sanitárias complementares e obrigatórias para o enfrentamento ao novo Coronavírus para o funcionamento de shoppings, academias, centros e galerias comerciais. Entre as determinações, o horário e dias para os não essenciais foram alterados.
De acordo com o documento, o horário das atividades comerciais não essenciais que antes era das 10 às 16h, de segunda a sexta-feira, foi ampliado das 10 às 21h, de segunda a sábado. Porém as medidas de higiene, limpeza e distanciamento devem ser mantidas para evitar a disseminação do vírus no município, que felizmente, até o presente momento, não foi registrado nenhum óbito pela doença.
“Os espaços que adotarem este plano de contingência que determina os cuidados para controlar a disseminação da doença com atenção ao uso de máscara, de álcool em gel, lavagem das mãos, controlar eventual aglomeração podem estar abertos ao público”, explica a diretora da Vigilância Sanitária e de Promoção a Saúde, Pricila Costa.
Principais determinações para Shopping, Centros e Galerias Comerciais
– Horário e dias de funcionamento: de segunda a sábado – das 10 às 21h;
– Controle e limitação no acesso simultâneo de pessoas para evitar aglomerações;
– Utilização de termômetro para aferir a temperatura de todos (trabalhadores e clientes);
– Uso, em tempo integral, de máscaras para trabalhadores e clientes;
– Destinar espaços para higiene das mãos (água/sabonete líquido/álcool gel);
– Desinfecção e limpeza constante dos ambientes comuns;
– Demarcar o distanciamento mínimo de 1,5 m;
– Vagas no estacionamento devem ser reduzidas proporcionalmente a nova capacidade do estabelecimento;
– Oferecer informações por meio de cartazes e sistema de som de orientação e prevenção a doença;
Ficam vedadas
– Promoções e eventos de reabertura;
– Atividades de lazer como cinema, espaços de entretenimento, atividades para as crianças que possam causar aglomerações;
– Eventos de promoções, liquidações, degustação de produtos, oferecimento de brindes;
– Pessoas do grupo de risco (60 anos ou mais / portadores de doenças crônicas / gestantes / lactantes / menores de 12 anos);
– Pessoas com sintomas de síndrome gripal;
– Uso de bebedouro;
– Provar produtos cosméticos, de higiene, acessórios e bijuterias;
– Serviço de manobrista.
Principais determinações para Academias
– Limitação de pessoas na unidade de treino;
– Controle de acesso sem digital;
– Aferição da temperatura na entrada;
– Na estrada deve ter tapete sanitizante;
– Uso de máscara para funcionários e clientes;
– Distanciamento de no mínimo 1,5 m entre pessoas;
– Disponibilizar álcool gel ou solução antisséptica para higiene das mãos;
– Manter os ambientes limpos e ventilados;
– Cartaz e sistema de som com as orientações e prevenção a doença;
– Treinos coletivos (danças / lutas) devem ser realizados sem contato físico;
– Os equipamentos devem ser higienizados após cada uso;
– Os equipamentos devem estar a pelo menos, 1,5m de distância um do outro;
– Para as atividades na piscina, as áreas devem ser higienizadas com mais frequência;
Principais determinações para celebrações religiosas
– Ambientes abertos, arejados e ventilados;
– Controle no fluxo de entrada;
– Oferecer a todos os presentes álcool gel ao entrar e sair do ambiente;
– Pias para a higiene das mãos;
– Fiéis e colaboradores devem usar máscara durante todo o período da celebração;
– Afastamento físico entre as pessoas de 1,5 m de distância;
– Disponibilizar cadeiras e bancos individualizados;
– Bancos coletivos devem ser demarcados com afastamento de 1,5m;
– Disponibilizar informações de prevenção contra o Covid-19;
– Na celebração da ceia / comunhão líderes e fiéis devem higienizar as mãos;
– Outros ritos e tradições específicas devem ser adaptadas para o momento atual.
Ficam vedadas
– Idosos maiores de 60 anos e pessoas do grupo de risco como hipertensos, diabéticos, gestantes, lactantes e outras doenças crônicas devem permanecer em casa;
– Espaços destinados à recreação de crianças como espaço kids, brinquedotecas e similares devem permanecer fechados;
– Compartilhamento de materiais como bíblia, revista, rosário, entre outros;
– Dispensadores de água benta ou outro elemento de consagração de uso coletivo;
– Uso de manobristas.
Para completar, vale lembrar que o descumprimento das medidas complementares e sanitárias acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes infratores, nos termos da Portaria Interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, do Ministério da Justiça, Segurança Pública e do Ministério da Saúde, artigo 7º do Decreto Municipal nº 015, de 23 de março de 2020, sujeitando o infrator à cassação dos documentos de licenciamento para funcionamento, em conformidade com o Código de Posturas, a Lei Municipal nº 876, de 12 de dezembro de 2004 e Código Sanitário nº 13.331/2001 e Decreto nº 5.711/2002.
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