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Prefeitura Informa: Inscrições para participar do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Colombo seguem até o dia 24 de abril

A prefeitura Municipal por meio da Secretaria de Assistência Social convida as mulheres colombenses a se inscreverem para participar do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Colombo – COMDIM para o mandato quadriênio 2020-2024. O Fórum Eletivo elegerá, entre si, 05 (cinco) entidades titulares e 05 (cinco) entidades suplentes provenientes da sociedade civil.

As inscrições podem ser feitas até o dia 24 de abril e os documentos solicitados devem ser entregues via online, pelo e-mail conselhoscolombo@gmail.com.

Vale lembrar que o Fórum para a eleição das entidades habilitadas, está suspenso temporariamente em conformidade com o Decreto Municipal 013/2020, objetivando a disseminação do Coronavírus. Em breve será definida data, horário e local para a realização do evento.

 

Confira o edital de convocação na íntegra:

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O processo seletivo será regido por este Edital, visando o preenchimento de 05 (cinco) vagas titulares e 05 (cinco) vagas suplentes para representações da sociedade civil que atuem no município de Colombo, em conformidade com capítulo III, art. 5º parágrafo 4º. da lei Municipal nº. 1529/2019.

 

  1. DOSREQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

 

2.1. São pré-requisitos para as entidades habilitarem-se à referida seleção:

 

  1. a) as entidades dasociedade civil devem estar organizadas em instituições, ONGs e/ou associações constituídas;

 

  1. b) devem compartilhar dosprincípios daPolítica Nacional para as Mulheres, de acordo com o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres;

 

  1. c) devem ter como parte integrante de suas propostas: a defesa dosdireitoshumanos, sexuais e

reprodutivos das mulheres; o enfrentamento das questões relacionadas ao racismo, sexismo, lesbofobia, bifobia e transfobia (LBTfobia); o enfrentamento ao preconceito e à discriminação baseada na liberdade sexual e identidade de gênero; a promoção da melhoria das condições de vida e de saúde das mulheres em todas as fases do seu ciclo vital; o enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres; a defesa do caráter laico do Estado; a defesa da participação das mulheres na política e seu acesso aos espaços de poder e decisão e a defesa do empoderamento social e econômico das mulheres.

 

  1. d) Devem atuar na mobilização, organização, promoção, defesa e/ou garantia dosdireitosdas mulheres há, pelo menos, 01 (um) ano, no município de Colombo.

 

2.2. Poderão candidatar-se para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, as instituições representantes das diversas expressões do movimento organizado de mulheres, como por exemplo: redes feministas, sociedade civil organizada, Fóruns Regionais de Mulheres, de mulheres negras, de mulheres com deficiência, grupos organizados de mulheres jovens, da mulher idosa, de trabalhadoras rurais, representantes de núcleos de estudos de gênero das universidades/faculdades, instituições de classe, sindicatos, dentre outros setores comprometidos com a promoção da igualdade de direitos entre mulheres e homens.

 

2.3. As entidades integradas em uma das vagas acima mencionadas deverão, obrigatoriamente, representar as mulheres em todas as suas diversidades ou um segmento específico.

 

  1. DOSDOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

 

  1. a)carta de princípios e/ou estatuto, nos quais conste missão referente à promoção daigualdade de gênero e direitos das mulheres;
  2. b)CNPJ ou carta de apresentação de entidade, ou autoridade pública, atestando a existência e funcionamento há, pelo menos, 01 (um) ano no município de Colombo, bem como elementos que comprovem as informações apresentadas (folders de eventos, cartazes, cartilhas, registros em instrumento de comunicação e informação de circulação local);
  3. c)documento descritivo das atividades realizadas no município no último ano;
  4. d)carta de comprometimento daentidade com a efetiva participação nas assembleias e atividades realizadas pelo COMDIM;
  5. e)cópias do RG, do CPF e do comprovante de residência das mulheres indicadas pela entidade (titular e suplente).
  6. f)Em anexo o Requerimento de Inscrição.

 

3.1. O não comparecimento da representante da entidade habilitada no dia do Fórum Eletivo, impede que a mesma seja candidata e concorra à vaga respectiva, visto que a vaga é da entidade e obrigatoriamente esta deverá estar representada.

 

3.2. Os documentos deverão ser entregues via online, por meio do e-mail: conselhoscolombo@gmail.com, quaisquer dúvidas favor manter contato por meio da Secretaria-Executiva dos Conselhos por meio número 3675 5936.

 

  1. O processo de análise dosdocumentos será conduzido pela Comissão Organizadora será a mesma nomeada pela Portaria n° 137/2020 e Secretaria-Executiva dosConselhos que selecionará as entidades representantes da sociedade civil aptas para formar o Fórum Eletivo, que elegerá, entre si, as entidades que integrarão o COMDIM no mandato 2020-2024.

 

4.1 Após o processo de análise dos documentos de habilitação, a Secretaria-Executiva dos Conselhos publicará, no Diário Oficial do Município, a lista das entidades consideradas habilitadas.

 

4.2 No prazo exposto no calendário (item 5), a entidade que tiver sua inscrição não homologada poderá recorrer em recurso fundamentado, expondo suas razões e anexando os documentos que achar necessários, por meio de ofício protocolado junto à Secretaria-Executiva dos Conselhos.

 

5.A Comissão Organizadora será a mesma nomeada pela Portaria n° 137/2020, conduzirá a eleição até o término do processo incluindo a posse da nova formação do COMDIM.

 

5.1 O resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município.

 

5.2 O processo de eleição das representantes da sociedade civil seguirá o seguinte cronograma:

 

-01/04 a 24/04/2020 – inscrição das entidades para participação do Fórum Eletivo do COMDIM recebimento dos documentos de habilitação.

 

-29/04 a 05/05/2020 – publicação, no Diário Oficial do Município, dos nomes das entidades habilitadas que formarão o Fórum Eletivo do COMDIM.

 

5.3 O Fórum para a eleição das entidades habilitadas, estará suspenso temporariamente em conformidade com o Decreto Municipal 013/2020,objetivando a disseminação da doença(Coronavírus – COVID 19).Tão logo, o controle desta pandemia, estabeleceremos data do fórum, horário e local para realização do evento.

 

  1. DAS CANDIDATAS/VOTANTES

 

6.1 Poderão participar do processo eleitoral, na condição de votante, as instituições que atenderem aos critérios e calendário estabelecidos no item 3 deste edital.

 

7.A posse das conselheiras representantes da sociedade civil e do Governo Municipal, para o mandato 2020-2024 do COMDIM, será efetivada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em data a ser definida.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. A Secretaria-Executiva dos Conselhos poderá solicitar às entidades candidatas outras informações e/ou documentos, caso entenda necessário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

ANEXO 1

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE PARA CANDIDATURA

 

À Secretaria de Assistência Social

 

Em nome da Instituição_________   __________(nome da instituição)

, venho requerer habilitação para candidatar-me à Eleição da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM para o quadriênio 2020/2024, na condição de:

( ) Candidato(a) e eleitor(a)

Suplente:

 

RG: CPF:

 

Responsabilizo-me por este requerimento, documentação anexa e veracidade das declarações

 

Presidente da entidade

 

Colombo, ____ de __________de 2020.

 

 

Dúvidas e informações, na Secretaria-Executiva dos Conselhos no telefone 41 3675-5936.

Mais informações sobre o trabalho da prefeitura em:
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INSTAGRAM: @colombopmc