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Serviço funerário durante a pandemia têm recomendações

Os cuidados envolvem o atestado de óbito, remanejamento e procedimentos para familiares

A Prefeitura Municipal por intermédio da Secretaria de Saúde e do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, institui nesta quinta-feira, 23, a resolução 001/2020 regulamentando os decretos 13, 14, 15 e 17/2020, novas medidas sanitárias complementares e obrigatórias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.

No documento, o Capítulo VIII traz o tema “Serviço Funerário, Serviço de Somatoconservação de Cadáveres, Velório e Transladação” – que estabelece medidas e orientações que devem ser seguidas para evitar as transmissões do vírus.

Veja quais são as orientações:

– A Instituição/Serviço onde a vítima faleceu e que emitiu a Declaração de Óbito, deverá comunicar aos familiares do falecido e ao Serviço Funerário quando da suspeita ou confirmação da morte for por COVID-19;

– O cadáver de caso com suspeita ou confirmação de morte por COVID-19 deverá ser transportado em saco impermeável próprio, selado e identificado com os dados do falecido, não devendo haver manipulação posterior do mesmo;

– Deverá haver informação no envoltório externo de transporte do cadáver que se trata de óbito de caso suspeito ou confirmado de COVID-19;

– A remoção de fluídos corporais/secreções que por ventura entrarem em contato com superfícies/equipamentos deve ser realizada com papel absorvente, o qual deve ser descartado como resíduo infectante (Grupo A). Após limpar equipamento e /ou superfícies com água e sabão e secar com pano limpo ou realizar desinfecção com álcool 70% ou desinfetante padronizado;

– Após transporte do corpo, retirar e descartar luvas, máscara e avental (se descartável) em lixo infectante (Grupo A) e higienizar/desinfetar o veículo;

– Lavar os EPIs não descartáveis conforme rotina da Instituição;

– Fica proibida a realização de qualquer procedimento de somatoconservação, quer seja tanatopraxia, embalsamento ou formolização em casos suspeitos ou confirmados de COVID-19;

– Nos procedimentos de limpeza não deve ser utilizado ar comprimido ou água sob pressão, ou qualquer outro método que possa gerar respingos ou aerossóis;

22/04/2020 -7/8;

– Os profissionais do segmento funerário devem utilizar EPIs (óculos, máscara cirúrgica, avental impermeável e luvas descartáveis) durante qualquer manipulação do cadáver;

– Todas as instituições envolvidas no atendimento ao óbito até a realização do sepultamento e ou cremação, devem primar pela agilidade no atendimento, visando minimizar o tempo entre a declaração do óbito e sua destinação final;

– A partir da emissão da declaração de óbito, a funerária responsável pelo atendimento deverá realizar a retirada do corpo da instituição médica e ou local do óbito em no máximo quatro horas;

– Não há contraindicação quanto ao material utilizado na confecção do caixão;

– A maca de transporte do corpo deve ser higienizada com álcool 70% líquido ou solução clorada 0,5% a 1% ou outro saneante regularizado pela ANVISA após cada utilização;

– Os casos envolvendo óbitos suspeitos ou confirmados por COVID-19, devem ter obrigatoriamente o caixão fechado pela funerária, suas tarraxas retiradas, não podendo mais ser aberto;

– Realizar a desinfecção das alças da urna com álcool 70% líquido ou outro desinfetante padronizado e regularizado junto ANVISA, após seu fechamento;

– Todos os materiais utilizados em procedimentos que envolvam cadáveres suspeitos ou confirmados de óbito por COVID-19 devem ser descartados e ter seu gerenciamento (segregação, coleta, transporte, tratamento e destino final) como resíduos infectantes Grupo A;

– Fica vedada a prestação de serviço de translado de restos mortais humanos em cujo óbito há suspeita ou confirmação por COVID-19, excetuando-se aqueles direcionados aos crematórios na Região Metropolitana de Curitiba;

– Todos os funcionários das funerárias devem intensificar a higiene das mãos com água e sabonete líquido ou preparação antisséptica e utilização dos EPIs;

– Os velórios em cujo óbito há suspeita ou confirmação de COVID-19 estão vedados, devendo o sepultamento ou cremação ser realizado de forma direta. Parágrafo único: Nos casos em que o velório for vedado, a família pode optar por realizar uma breve despedida, de no máximo vinte minutos, junto ao local do sepultamento ou cremação, desde que o espaço em questão seja ao ar livre, não sendo permitida a aglomeração de pessoas;

– Nos casos em que o óbito for suspeito ou confirmado de COVID-19 e a pessoa falecida portar dispositivo cardíaco eletrônico implantável e ou prótese em metal, a cremação deve ser descartada, por impossibilidade de manuseio do corpo para a retirada dos mesmos;

– O velório terá duração máxima de três horas, exclusivamente para casos não suspeitos de COVID-19. I. Deverão ser mantidas portas e janelas da capela abertas para a ventilação de ar; II. São vedados os velórios em igrejas e residências; III. A ocupação máxima na capela é de uma pessoa para cada nove metros quadrados (9m²); IV. Disponibilizar acesso a sanitários e locais para higiene de mãos com papel toalha, sabonete líquido e preparação antisséptica; V. Vedado o servimento de alimentos durante o velório, sendo permitido somente líquidos, desde que devidamente envasados;

– Fica proibido qualquer tipo de aglomeração de pessoas em velórios e sepultamentos.

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