Secretário: Evandro Luis Busato
Missão
Planejar, promover, desenvolver, executar e assessorar a formulação e implantação da política ambiental do Município e das diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais, bem como formular ações que promovam a qualidade de vida da população.
Objetivos e Serviços
– Articular-se com organismos federais, estaduais e municipais para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de programas relativos à preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais, com a finalidade de garantir a execução integrada da Política Ambiental do Município;
– Participar do planejamento de políticas públicas do Município, bem como desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
– Elaborar o Plano de Ação Ambiental e a respectiva proposta orçamentária;
– Elaborar, coordenar, supervisionar e fiscalizar os planos, programas, projetos e atividades de preservação, proteção, conservação, controle e uso de recursos naturais e ambientais no Município;
– Atuar em caráter permanente na preservação, conservação, proteção, avaliação, controle e monitoramento de recursos ambientais e na recuperação de áreas poluídas ou degradadas;
– Fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano e rural, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito do saneamento ambiental e de restrições ambientais quanto ao uso e ocupação;
– Exercer o controle e a fiscalização das atividades e empreendimentos públicos ou privados utilizadores de recursos ambientais ou considerados, efetiva ou potencialmente poluidores, bem como, sob qualquer forma, capazes de causar degradação ambiental;
– Estabelecer, em articulação com os demais órgãos e entidades afins e competentes, normas e critérios para o Zoneamento Ambiental do município;
– Estabelecer diretrizes para a localização, instalação, operação e ou ampliação de obras e atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, que causem ou possam causar impacto ambiental local;
– Determinar a realização de estudos prévios de impacto ambiental, observados os prazos da legislação estadual e federal vigentes;
– Promover as medidas administrativas e requerer as medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do ambiente;
– Exercer o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos em beneficio da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do ambiente;
– Manifestar-se, mediante estudos e pareceres técnicos, sobre questões de interesse ambiental do Município;
– Fazer cumprir as decisões do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONMACO, observada a legislação pertinente, bem como prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário;
– Recomendar a elaboração de normas, critérios e padrões de qualidade ambiental e de uso e manejo de recursos ambientais no Município;
– Promover a aplicação e zelar pela observância da legislação e das normas ambientais, sobretudo do Código Municipal Ambiental;
– Acompanhar a execução da Política Municipal de Educação Ambiental, assegurando o desenvolvimento de ações voltadas à educação ambiental formal e não formal, de maneira permanente, integrada, interdisciplinar e transdisciplinar;
– Coordenar as ações dos órgãos integrantes ao Sistema Municipal do Meio Ambiente;
– Implantar, por meio do Plano de Ação Ambiental, as diretrizes da Política Ambiental Municipal;
– Coordenar a gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA, nos aspectos técnicos e administrativos, segundo diretrizes fixadas pelos órgãos controladores e o plano de aplicação;
– Apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos, desde que tais ações sejam efetivamente de interesse municipal e dentro da legislação vigente;
– Propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, aprovando e implantando os respectivos Planos de Manejo;
– Zelar pela proteção de todas as formas de vida, por meio de ações voltadas à conservação da biodiversidade e dos ecossistemas;
– Coordenar a implantação do Plano de Arborização Urbana e de Áreas Verdes, promovendo sua avaliação, adequação e fiscalização, através do plantio, replantio e substituição de espécies vegetais e da poda e corte de árvores em área pública;
– Promover a manutenção e conservação dos parques, praças e jardins públicos;
– Executar a Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, gerenciando e executando os serviços de limpeza pública, coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos;
– Fiscalizar, executar e controlar os serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano;
– Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental e animal;
– Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
– Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos e finalidades.
DOWNLOAD
- DIRETRIZES CURRICULARES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE COLOMBO 2017.pdf
- Lei Municipal 1402-2015 – Educação Ambiental Colombo.pdf
- Programa de Educação Ambiental Colombo Sustentável – PEACS.pdf
Audiência Pública do do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado do Resíduos Sólidos – PMGIRS
Coleta Seletiva
O Programa da Coleta Seletiva recolhe os recicláveis, porta a porta, uma vez por semana, em todo o município, sendo na área urbana ou rural. Para isto, procure saber que dia da semana o caminhão da coleta seletiva passa na sua rua, para que você e sua família possa se programar, e colocar os recicláveis no dia correto.
Siga esses passos:
1- Clique neste link
2- Na lupa do esquerdo digite seu
3- Click no mapa em cima da sua rua.
4- Do lado esquerdo aparecerá o dia da Coleta
Contato
Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 8771 – Centro
Anexo ao Parque Municipal da Uva
Telefone: 55.41-3656.4849
E-mail: meioambiente@colombo.pr.gov.br