A Prefeitura Municipal por meio da Secretaria de Saúde orienta para as principais medidas que devem ser tomadas durante as eleições que serão realizadas no município no próximo domingo, 15. Todas as recomendações serão aplicadas aos eleitores, mesários, candidatos e colaboradores da justiça eleitoral.
Quais são as principais orientações?
Atenção especial deve ser dada a pessoas dos grupos de risco:
I – Idade igual ou superior a 60 anos;
II – Gestantes em qualquer idade gestacional;
III – Lactantes com filhos de até 06 meses de idade;
IV – Pessoas com as seguintes condições clínicas:cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (portadores de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC ou asma moderada/grave); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), doença hepática em estágio avançado, diabéticos conforme juízo clínico, e obesidade (IMC ≥40).
• Manter todos os ambientes ventilados;
• Evitar aglomerações e locais fechados;
• Manter o distanciamento físico de 1,5 metros entre as pessoas e evitar contato direto como beijo, abraço e aperto de mão;
• Evitar tocar nos olhos, nariz e boca sem a higienização prévia das mãos;
• Se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado (higiene respiratória) ou lenço de papel;
• Estimular e orientar a higienização frequente das mãos (água e sabonete líquido ou álcool gel 70%). As mãos devem ser higienizadas minimamente na chegada e saída da seção eleitoral, após o uso da urna eletrônica, depois de ir ao banheiro, depois de tocar eventualmente objetos ou documentos de terceiros, e sempre que necessário. Para isso, deverá ser disponibilizado dispensadores de álcool gel 70 % no local da votação, sanitários, corredores de acesso, entre outros pontos. Dentro da seção eleitoral as mãos devem, obrigatoriamente, ser higienizadas antes da assinatura do caderno de votação (para garantir que o eleitor tenha contato com o caderno já com as mãos higienizadas) e após votar, por ter tido contato com a urna;
• Intensificar a limpeza e desinfecção das superfícies e dos ambientes, principalmente daqueles frequentemente tocados, como: canetas eventualmente compartilhadas, mesas, cadeiras, maçanetas, corrimãos, entre outros;
• Utilizar lenço descartável para higiene nasal (descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos);
• Não compartilhar objetos de uso pessoal (caneta, talher, prancheta, canudo, garrafa de água, celular, entre outros);
• Usar máscara facial sempre que estiver fora de suas residências, conforme Lei Estadual n.º 20.189/2020. O uso de máscaras é obrigatório no Estado do Paraná, e deve ser seguido e respeitado por todos;
• O eleitor deve levar sua própria caneta para assinatura do caderno de votação. Na excepcionalidade, caso algum eleitor não possua caneta própria, deve ser oferecida caneta previamente higienizada;
• A exibição do documento de identificação com foto deve ocorrer à distância, sem contato direto dos mesários com os mesmos;
• Os locais de votação devem ser mantidos ventilados, de preferência de forma natural, com as janelas e portas abertas. O uso do ar condicionado deve ser evitado, contudo, caso seja imprescindível, o aparelho deve ser mantido com seus componentes limpos e com a manutenção preventiva em dia, sob responsabilidade de um profissional habilitado, adotando estratégias que garantam maior renovação do ar e maior frequência na limpeza dos componentes;
• Evitar levar crianças e outros acompanhantes para a votação;
• Apenas mesários e eleitores em processo de votação devem permanecer nas salas; Situações excepcionais que exijam acompanhamento devem ser respeitadas;
• A permanência dos eleitores nos colégios eleitorais deve ser a menor possível, restrita ao tempo necessário para a votação;
• Aglomerações nas proximidades dos locais de votação ficam proibidas;
• Deve ser mantido registro de todos os candidatos e colaboradores, bem como de possíveis contatos a fim de garantir a comunicação e rastreabilidade na existência de um caso suspeito ou confirmado;
• Nos locais destinados à votação não deve ser permitido nenhum tipo de alimentação ou ingestão de bebida.;
• Não deve ser permitido o uso de bebedouros que exigem a aproximação da boca com a fonte de água para ingestão, sendo permitido apenas o dispensador de água para abastecimento de copos e garrafas de uso individual;
• O local de votação deve prever um espaço para que mesários realizem suas refeições, se necessário. Mesas e cadeiras devem ser dispostas de forma a garantir o distanciamento físico recomendado, bem como condições para higienização das mãos no local;
• Caso haja espaço destinado a alimentação, esses devem seguir, naquilo que couber, as disposições da Nota Orientativa 07/2020 e 28/2020;
• Após o uso, o local deverá ser limpo e desinfetado, seguindo as recomendações da Nota Orientativa SESA 01/2020;
Vale lembrar que em caso de aparecimento de qualquer sinal ou sintoma de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, (tosse seca, febre, dificuldade para respirar, dores de cabeça e dores no corpo) o eleitor deve procurar um serviço de saúde para avaliação.
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Foto: Divulgação/PMC