Informamos que, conforme Determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) e Parecer Conjunto da Procuradoria Municipal e Procuradoria da Colombo Previdência, houve alteração na parametrização (ajustes) do sistema de folha de pagamento quanto à forma de se calcular o anuênio dos servidores.
Assim, considerando que a prática administrativa estava em desacordo com a Constituição Federal e a Lei municipal nº 1348/2014, o TCE/PR determinou que o Município corrigisse a forma de cálculo, nestes termos:
Nesse sentido, constando-se o equívoco administrativo no cálculo do adicional por tempo de serviço (ANUÊNIO), exige-se sua correção, para que o percentual do anuênio que cada servidor tem direito, incida somente sobre o vencimento básico, como exige a lei, e por conseqüência será de imediato corrigido a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Portanto, a nova parametrização pode gerar “sensível” redução na verba anuênio do servidor, mas está de acordo com a Constituição Federal, com a legislação municipal aplicável e a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Solicitamos a compreensão e colaboração de todos neste momento de ajustes e reestruturação do Departamento.
Colombo, 01 de abril de 2015.