Quais as datas de vencimento do IPTU 2021?
A primeira parcela do IPTU 2021 vence em 14/05/2021. Esta também é a data limite para pagamento à vista com desconto de 15%. As demais parcelas vencem todo dia 14.
*Condições de pagamento:
– à vista com 15% de desconto;
– parcelado em até 2x com 10% de desconto;
– parcelado em até 3x com 5% de desconto;
– parcelado em até 6x sem desconto.
Qual o aumento em relação ao IPTU 2020?
Foi aplicada apenas a inflação medida pelo IPCA, de 4,31% no valor venal do imóvel. Assim, dependendo de cada imóvel, o aumento final pode ser um pouco superior ou inferior ao índice inflacionário.
Onde posso pagar o IPTU?
Antes do vencimento, em qualquer banco ou casa lotérica. Após, é preciso atualizar sua guia aqui ou pessoalmente no Departamento de Gestão Tributária, ou via aplicativo Atende.net:
Não recebi meu carnê ou atrasei a parcela. Como posso emitir uma 2ª via?
Basta clicar aqui e fornecer os dados do imóvel, ou via aplicativo Atende.net.
Se preferir reemitir pessoalmente o Departamento de Gestão Tributária está localizado na Rua XV de Novembro 105, Centro. O atendimento ao público funciona das 8h:00 às 17h:00.
Não paguei o IPTU do ano passado. E agora?
Você pode emitir a guia do IPTU do ano anterior ou outros débitos em dívida ativa aqui. Caso queira parcelar a dívida compareça ao Departamento de Gestão Tributária, Rua XV de Novembro 105, Centro, das 08:00 às 17:00 munido de documentos pessoais e que comprovem seu vínculo com a dívida.
Como posso saber se o cálculo do IPTU está correto?
Confira se as informações cadastrais presentes no Espelho Cadastral do seu carnê de IPTU estão corretas. Caso haja divergências em informações como utilização, área edificada ou área de lote, apresente impugnação até 15/04. Após esta data, eventuais alterações terão efeito apenas para o IPTU 2022 e seguintes.
Qual a data limite para impugnação do IPTU 2021?
Até 14/05/2021.
Quais documentos devo apresentar para impugnar meu IPTU?
Basta enviar cópia da matrícula atualizada (até 90dias) do seu imóvel e seus documentos pessoais para o e-mail. Caso a matrícula não esteja em seu nome, traga também documentos que provem seu vínculo com o imóvel, como escritura pública de doação ou compra e venda, contrato de compra e venda, autorização do proprietário, etc. Após 15/04 eventuais alterações do IPTU terão efeitos apenas para o ano de 2022 em diante.
Qual a base de cálculo e alíquota do IPTU?
A base de cálculo é a soma do Valor Venal Territorial (área do lote, valor do m² e fatores de correção) e do Valor Venal Predial (área construída, padrão de construção e fatores de correção). O valor calculado é aplicado a uma tabela de alíquotas, que varia de acordo com a utilização do imóvel (residencial, não residencial ou terreno sem construção). Todos estes valores estão descritos no Espelho Cadastral presente em seu carnê de IPTU.
Como é calculada a Taxa de Coleta de Lixo?
De acordo com a área construída do imóvel e de sua utilização (residencial, não residencial ou terreno sem construção).
Isentos e Não Isentos
Os aposentados ou pensionistas que tiveram sua isenção no ano anterior, terão a mesma sendo renovada automaticamente, não havendo obrigação de abertura de processo junto a Prefeitura Municipal. Já para os não isentos o prazo para abertura deste processo também foi prorrogado, podendo ser realizado em até 30 dias após o novo vencimento da parcela única – ou seja até 15 de abril de 2021.
Para a solicitação do benefício de isenção do IPTU 2021, conforme a lei 503/93, é necessário que sejam atendidos os seguintes requisitos: aposentados ou pensionistas, que recebam até um salário mínimo e meio (R$ 1.650,00), que possuam somente um imóvel com área de até 1500 m² e construção com até 100 m², e residam no local.
Os pedidos devem ser protocolados no departamento de Gestão Tributária na Prefeitura de Colombo munidos dos seguintes documentos: comprovante de rendimento atualizado, se do INSS Declaração de Rendimentos; Fotocópia do RG e CPF; Carnê IPTU do exercício; Fatura de energia ou água atualizada e fotocópia da matrícula atualizada do registro de imóvel legível.
Sou o proprietário do imóvel, mas o IPTU não está em meu nome ou meus dados estão incorretos. O que devo fazer?
Envie cópia da Matrícula atualizada do imóvel para tributacao@colombo.pr.gov.br ou compareça com a Matrícula e documentos pessoais à Rua XV de Novembro 105, Centro. O atendimento ao público funciona das 8h:00 às 17h:00.
Sou o proprietário de parte do imóvel, mas o IPTU não está em meu nome. O que devo fazer?
Os imóveis que possuem mais de um proprietário (Parte Ideal ou Fração Ideal) terão no carnê o nome do proprietário que tiver a maior parte. Se os proprietários possuírem partes iguais, constará o primeiro nome que está no Registro de imóveis. Neste caso, é possível indicar os outros proprietários como “Responsável Tributário” no carnê da sua respectiva unidade. Para mais informações sobre Parte Ideal, procure o atendimento do IPTU – Rua XV de Novembro 105, Centro, das 08:00h às 17:00h. Traga a matrícula atualizada do imóvel e também a escritura ou contrato de compra e venda do imóvel, se houver.
Como faço para mudar o endereço de correspondência?
Você poderá fazer uma solicitação para: tributacao@colombo.pr.gov.br , informando a inscrição imobiliária do imóvel e o novo endereço. Na sequência receberá a confirmação. Você poderá ainda, comparecer ao Departamento de Gestão Tributária e fazer a alteração. É importante atualizar, principalmente nos casos de lotes sem edificação.
Saiba como imprimir o carnê:
1° passo – Acesse o link: https://colombo.atende.net/#!/tipo/servico/valor/49/padrao/1
2° passo – Clique em acessar online
3° passo – Insira o número do CPF ou CNPJ e clique em consultar
4° passo – As guias devem ser acessadas uma de cada vez para serem impressas.
Observação: Os pop-ups do navegador usado devem estar desbloqueados para o acesso.