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Órgãos de fiscalização realizam operação para cumprimento de decreto em combate a pandemia da Covid-19

No início da tarde desta sexta-feira (28), profissionais do Núcleo de Alimentos da Coordenação de Vigilância Sanitária de Colombo, realizaram uma capacitação para os agentes da Guarda Municipal, que irão auxiliar nas ações de fiscalização do cumprimento do decreto municipal 068/2021, em combate a pandemia da Covid-19.

Segundo a fiscal da Vigilância da Saúde, Josiane Tiborski, o treinamento é de extrema importância. “Instruímos sobre os procedimentos legais para notificação dos estabelecimentos onde forem encontradas irregularidades referentes às medidas de prevenção da Covid-19”, destacou.

De acordo com Josiane, “a colaboração de todos, principalmente da sociedade civil é de extrema importância para que possamos conter a propagação do vírus. Precisamos manter o distanciamento social, a higiene frequente das mãos, o uso de máscaras e evitar as aglomerações”.

Ações

O combate e prevenção à propagação do vírus da Covid-19 é uma das maiores preocupações da administração municipal. As ações integradas entre as equipes da Vigilância Sanitária, do Departamento de Fiscalização e agentes da Guarda Municipal e Polícia Militar, vêm atuando em todos os bairros para exigir o cumprimento do Decreto 068/2021, em vigência até o próximo dia 11 de junho.

O documento estabelece que:

– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato podem funcionar das 9h às 18h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery;

– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9h às 20h, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;

– Academias de ginástica para práticas esportivas individuais: das 6h às 20h, com limitação de 30% de ocupação, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;

– Espaços para práticas esportivas coletivas, incluídas as quadras e canchas: das 6h às 20h, de segunda a sábado, vedados o consumo de alimentos e bebidas no local e o funcionamento dos vestiários, com proibição de abertura aos domingos;

– Shoppings centers: das 11h às 20h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery;

– Igrejas e templos de qualquer culto: deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza;

– Restaurantes, lanchonetes e bares: das 10h às 20h, de segunda a sábado, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos domingos apenas o atendimento nas modalidades, retirada em balcão (take-away), drive-thru até às 20h e delivery sem limitação de horário, ficando vedado o consumo no local;

– Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 6h às 20h, ficando vedado o consumo no local;

– Lojas de conveniências em postos de combustíveis: das 6h às 20h, em todos os dias da semana, aos domingos ficando vedado o consumo no local;

– Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: das 6h às 20h, uma pessoa por família, de segunda a sábados e nos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery, sendo vedado o consumo no local;

– Mercados, supermercados e hipermercados: das 6h às 20h, uma pessoa por família, de segunda a sábados e nos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery, sendo vedado o consumo no local;

– Comércio de produtos e alimentos para animais: das 6h às 20h, uma pessoa por família, de segunda a sábados e nos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery;

– Lojas de material de construção: das 6h às 20h, uma pessoa por família, de segunda a sábados e nos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery, sendo vedado o consumo no local;

– Comércio ambulante de rua: das 6h às 20h, uma pessoa por família, de segunda a sábados e nos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery, sendo vedado o consumo no local;

– Memorial e museu: das 10h às 20h, com limitação de 50% de ocupação;

– Parques e praças: fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

 

Está proibido:

– Reuniões com aglomeração de mais de 50 pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espações de uso público, localizados em bens públicos ou privados;

– Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas;

– Ficam suspensas as aulas presenciais nas unidades de ensino pertencentes à rede pública municipal;

– Tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;

– Circulação de pessoas, no período das 20h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais;

– Comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 5h, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

 

Denúncia

Pelos telefones 3666-5353 ou 98815-7721 é possível denunciar irregularidades no comércio, aglomerações de pessoas, falta do uso de máscara, entre outras situações.