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Novas medidas sanitárias orientam funcionamento de shoppings e academias

Atividades comerciais que adotarem os protocolos podem abrir de segunda a sábado, das 10 às 21h

Está publicada e válida a partir de 01 de junho, a nova Resolução 002/2020 da Secretaria Municipal da Saúde que institui medidas sanitárias complementares e obrigatórias para o enfrentamento ao novo Coronavírus para o funcionamento de shoppings, academias, centros e galerias comerciais. Entre as determinações, o horário e dias para os não essenciais foram alterados.

De acordo com o documento, o horário das atividades comerciais não essenciais que antes era das 10 às 16h, de segunda a sexta-feira, foi ampliado das 10 às 21h, de segunda a sábado. Porém as medidas de higiene, limpeza e distanciamento devem ser mantidas para evitar a disseminação do vírus no município, que felizmente, até o presente momento, não foi registrado nenhum óbito pela doença.

“Os espaços que adotarem este plano de contingência que determina os cuidados para controlar a disseminação da doença com atenção ao uso de máscara, de álcool em gel, lavagem das mãos, controlar eventual aglomeração podem estar abertos ao público”, explica a diretora da Vigilância Sanitária e de Promoção a Saúde, Pricila Costa.

 

Principais determinações para Shopping, Centros e Galerias Comerciais

– Horário e dias de funcionamento: de segunda a sábado – das 10 às 21h;

– Controle e limitação no acesso simultâneo de pessoas para evitar aglomerações;

– Utilização de termômetro para aferir a temperatura de todos (trabalhadores e clientes);

– Uso, em tempo integral, de máscaras para trabalhadores e clientes;

– Destinar espaços para higiene das mãos (água/sabonete líquido/álcool gel);

– Desinfecção e limpeza constante dos ambientes comuns;

– Demarcar o distanciamento mínimo de 1,5 m;

– Vagas no estacionamento devem ser reduzidas proporcionalmente a nova capacidade do estabelecimento;

– Oferecer informações por meio de cartazes e sistema de som de orientação e prevenção a doença;

 

Ficam vedadas

– Promoções e eventos de reabertura;

– Atividades de lazer como cinema, espaços de entretenimento, atividades para as crianças que possam causar aglomerações;

– Eventos de promoções, liquidações, degustação de produtos, oferecimento de brindes;

– Pessoas do grupo de risco (60 anos ou mais / portadores de doenças crônicas / gestantes / lactantes / menores de 12 anos);

– Pessoas com sintomas de síndrome gripal;

– Uso de bebedouro;

– Provar produtos cosméticos, de higiene, acessórios e bijuterias;

– Serviço de manobrista.

 

Principais determinações para Academias

– Limitação de pessoas na unidade de treino;

– Controle de acesso sem digital;

– Aferição da temperatura na entrada;

– Na estrada deve ter tapete sanitizante;

– Uso de máscara para funcionários e clientes;

– Distanciamento de no mínimo 1,5 m entre pessoas;

– Disponibilizar álcool gel ou solução antisséptica para higiene das mãos;

– Manter os ambientes limpos e ventilados;

– Cartaz e sistema de som com as orientações e prevenção a doença;

– Treinos coletivos (danças / lutas) devem ser realizados sem contato físico;

– Os equipamentos devem ser higienizados após cada uso;

– Os equipamentos devem estar a pelo menos, 1,5m de distância um do outro;

– Para as atividades na piscina, as áreas devem ser higienizadas com mais frequência;

Principais determinações para celebrações religiosas

– Ambientes abertos, arejados e ventilados;

– Controle no fluxo de entrada;

– Oferecer a todos os presentes álcool gel ao entrar e sair do ambiente;

– Pias para a higiene das mãos;

– Fiéis e colaboradores devem usar máscara durante todo o período da celebração;

– Afastamento físico entre as pessoas de 1,5 m de distância;

– Disponibilizar cadeiras e bancos individualizados;

– Bancos coletivos devem ser demarcados com afastamento de 1,5m;

– Disponibilizar informações de prevenção contra o Covid-19;

– Na celebração da ceia / comunhão líderes e fiéis devem higienizar as mãos;

– Outros ritos e tradições específicas devem ser adaptadas para o momento atual.

Ficam vedadas

– Idosos maiores de 60 anos e pessoas do grupo de risco como hipertensos, diabéticos, gestantes, lactantes e outras doenças crônicas devem permanecer em casa;

– Espaços destinados à recreação de crianças como espaço kids, brinquedotecas e similares devem permanecer fechados;

– Compartilhamento de materiais como bíblia, revista, rosário, entre outros;

– Dispensadores de água benta ou outro elemento de consagração de uso coletivo;

– Uso de manobristas.

Para completar, vale lembrar que o descumprimento das medidas complementares e sanitárias acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes infratores, nos termos da Portaria Interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, do Ministério da Justiça, Segurança Pública e do Ministério da Saúde, artigo 7º do Decreto Municipal nº 015, de 23 de março de 2020, sujeitando o infrator à cassação dos documentos de licenciamento para funcionamento, em conformidade com o Código de Posturas, a Lei Municipal nº 876, de 12 de dezembro de 2004 e Código Sanitário nº 13.331/2001 e Decreto nº 5.711/2002.

Mais informações sobre o trabalho da prefeitura em:
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Acompanhe a Resolução completa:

http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A572236C/03AGdBq25ggADREKL0zw97pT4zNQwf3MSX4AobaKA_8K1tMiA4_bpmuDyUlN-oi65Oo_wgMHMhfNaL0GUEz1D_uC66haZFGIBE42QDEa_iZnMwMVd5Ls9eZyp8o-lpT52u9DQEPplj0FyMg2CoPEqxOTa2fGBrd87Lj09nbU9g2QwKRtTQyV4p0v1B49ZQeP7CgkYY8AP9z9eoZoLeirJxjJ39Ax_gM_Vy0eo5x651vODCeFyKkmHuyfmqlj00sQVWsvotpHcxqy_WBNWTAWD2PWi4Fo8BGJaqQxpUk5gJzJHWY4tsmk0iGL3AYg3PEUL1f2F5OBFiCIu-24QV64yE9nFxf4Kn7xeJwmYGboWNeV3-MhAveXR4U628iUwFy-dP2ZAyQ1OBT65dlVmpF6JZ7rx7RWVFdZ1rrg