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EDITAIS DO CONCURSO PÚBLICO 001/2017 – Professor

Publicado em—————————- 18/01/2018

 

Publicado em—————————- 11/01/2018

Publicado em—————————- 05/01/2018

Publicado em—————————- 04/01/2018

Publicado em—————————- 21/12/2017

Publicado em—————————- 11/12/2017

Publicado em—————————- 01/12/2017

 

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2017

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL No 01/2017

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, resolve tornar públicas as instruções destinadas à realização do Concurso Público para o preenchimento do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação de Colombo, na forma das Leis Municipais nº 1.221, de 11 de julho de 2011 e nº 1.348, de 30 de julho de 2014 e conforme o Edital a seguir:

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM.

1.2. A denominação do cargo, o número de vagas, a jornada de trabalho, o valor do vencimento-base e os requisitos necessários para habilitação são os estabelecidos na tabela a seguir:

 

Código Cargo Total de Vagas Vagas AC Vagas CD Vagas AD Requisitos para provimento Jornada de Trabalho Semanal Vencimento Inicial da Carreira
001 Professor 200 170 10 20 Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior entendido como Curso Superior em Magistério ouCurso de Licenciatura Plena em uma das áreas do conhecimento da Educação Básica (Ex.: Língua Portuguesa, Literatura, Língua Estrangeira Moderna (Inglês e Espanhol), Educação Física e Arte, Matemática, Biologia, História, Geografia, Sociologia e Filosofia), precedida de formação de Magistério em Nível Médio, na Modalidade Normal. 20h R$ 1.415,47*

 

* Conforme disposto no art. 26 da Lei Municipal nº 1.221/2011 a remuneração será diferenciada para professores com titulação de Pós-Graduação (R$ 1.556,22) e Mestrado (R$ 1.790,30) que apresentarem no ato de nomeação os documentos comprobatórios conforme previsto no item 12.5 deste Edital.

** AC = Ampla concorrência CD = Candidato com deficiência AD = Afrodescendentes

1.2.1. A descrição sumária das funções e a definição de conteúdos programáticos do cargo de Professor constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I e II do presente Edital.

1.2.2. A Prefeitura Municipal de Colombo – PR admitirá o número total dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no item 1.2 deste Edital, durante a validade do Concurso Público, respeitada a ordem de classificação.

1.3. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site

www.ibam-concursos.org.br, localizar o link do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Colombo, clicar em Cargos disponíveis – Professor. Logo em seguida, o candidato deverá preencher o Formulário de inscrição e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados informados.

1.4. O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova, ainda que tenha feito sua inscrição pela Internet e tenha especificado no Formulário de Inscrição a condição que necessita, deverá também solicitá-la por escrito e anexar o laudo com justificativa médica.

1.4.1. Os documentos mencionados acima (solicitação de condição especial e laudo médico) deverão ser enviados por meio de carta simples com AR ou Sedex com AR, durante o período de inscrição – compreendido de 13 a 26/11/17, para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, Núcleo de Concursos, situado na Rua Buenos Aires, nº 19 – Centro – Rio de Janeiro/ RJ – CEP: 20070-021.

1.4.2. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto nos itens 1.4 e 1.4.1, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

1.5. As candidatas grávidas e as lactantes deverão declarar, no ato da inscrição, sua condição para disponibilização de sala especial no dia de aplicação das provas.

1.5.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 1.5, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

1.5.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal e permanecer em local reservado para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.

1.5.3. O acompanhante que ficará responsável pela criança se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

1.5.4. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova e será eliminada do Concurso Público.

1.6. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o art. 19 da Lei Municipal nº 1.348, de 30 de julho de 2014, serão reservados aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas do cargo de Professor, observada a compatibilidade da necessidade especial com as atividades essenciais do cargo público.

1.6.1 Quando da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o número de vagas oferecidas resultar fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número de vaga será arredondado para o número inteiro subsequente.

1.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Colombo.

1.8. Os horários estabelecidos neste Edital seguem o horário oficial de Brasília.

 

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdade de direitos, nos termos em que dispuser a legislação específica;

2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.4. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

2.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em inspeção médica;

2.6. Possuir nível de escolaridade e capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

2.6.1. O candidato que não comprovar a escolaridade exigida para o cargo, no ato da posse, será eliminado do Concurso Público.

2.7. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles admitidos constitucionalmente;

2.8. Não ter perdido o cargo nem ter sido demitido de cargo público ou dispensado por justa causa de emprego da administração pública Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sanção determinada por regular processo administrativo disciplinar ou sentença transitada em julgado;

2.9. Não ter sido condenado, com trânsito em julgado, por falsidade cometida contra a Administração Pública, por ato de improbidade administrativa ou prejuízo ao erário, ou pelo cometimento de qualquer das tipificações penais constantes do Título XI – (Dos Crimes contra a Administração Pública) do Código Penal Brasileiro;

2.10. Apresentar declaração de bens.

 

3. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. A participação de candidato com deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015; do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

3.2. Ao candidato abrangido pela legislação especificada no item anterior é assegurado o direito de inscrever-se como candidato com deficiência, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.3. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, no Formulário de inscrição on-line.

3.4. Conforme disposto pelo art. 39 do Decreto Federal no 3.298/1999, o candidato deverá enviar, durante o período de inscrição – compreendido de 13 a 26/11/17, por meio de carta simples com AR ou Sedex com AR, laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, Núcleo de Concursos, situado na Rua Buenos Aires, nº 19 – Centro – Rio de Janeiro/ RJ – CEP: 20070-021.

3.4.1. O laudo médico deverá ser referente aos últimos 06 (seis) meses e estar redigido em letra legível.

3.4.2. O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.5. Os candidatos com deficiência aprovados e convocados para a realização da etapa de exames médicos deverão submeter-se à perícia médica do Município ou por ele credenciada.

3.6. Caberá à perícia médica decidir sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, bem como sobre a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, de modo que o desempenho da atividade exercida não venha agravar ou comprometer a saúde desses candidatos, sendo lícito ao Poder Executivo Municipal programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.

3.7. A perícia médica será composta conforme disposto no Decreto Federal no 3.298/99.

3.8. Compete à perícia médica, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 1.6, concorrendo à totalidade das vagas.

3.8.1. Se considerado inapto, o candidato retornará para lista de ampla concorrência.

3.9. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, junto à Prefeitura Municipal de Colombo, em até 2 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado.

3.10. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.11. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, observado o disposto no item 3.

3.12. O candidato com deficiência que necessitar de condição especial no dia do Concurso Público deverá especificá-la no Formulário de inscrição e seguir as orientações do item 1.4 e seus subitens.

3.13. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 3.12, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.14. A realização das provas por esses candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.15. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente e tiver enviado o laudo médico no prazo estipulado no item 3.4, se aprovado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.16. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência, não preenchidas, serão remanejadas para os demais candidatos.

 

4. VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

4.1. Em cumprimento ao disposto na Lei nº 1.005, de 05 de julho de 2007, do Município de Colombo, ficam reservados 10% (dez por cento) do número de vagas do cargo de Professor aos candidatos afrodescendentes.

4.2. Na aplicação do percentual de 10% (dez por cento), serão desconsideradas frações inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas para maior, aquelas iguais ou superiores a esse valor.

4.3. Para efeito do previsto neste Edital, será considerado afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, não sendo assim considerado aquele que, embora afrodescendente, não tenha pele de cor preta ou parda, nem pertença à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso na Prefeitura.

4.4. A declaração por meio eletrônico, no ato da inscrição pela Internet, será imprescindível e terá, para todos os efeitos, força de documento escrito e assinado pelo candidato, ou seja, a sua ausência no ato da inscrição pela Internet tornará a inscrição nula para a reserva de cota. Neste caso, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.5. Caso seja necessário, os candidatos que se declararem afrodescendentes e optarem por concorrer à reserva de vagas, no momento da admissão, poderão ser submetidos a entrevista individual realizada por uma Comissão de Verificação de Afrodescendência, designada pela Prefeitura Municipal de Colombo, específica para comprovação desta condição, a fim de verificar se o candidato se enquadra no disposto neste capítulo.

4.6. A Comissão de Verificação de Afrodescendência avaliará se o candidato apresenta traços do fenótipo (aparência física) de acordo com a declaração feita no momento da inscrição.

4.7. Caso seja a qualquer tempo constada a falsidade na declaração de afrodescendência, sujeitar-se-à o infrator às penas da lei e ainda:

a) se candidato, à anulação da inscrição no Concurso Público e de todos os atos daí decorrentes;

b) se já nomeado no cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas, utilizando-se de declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão.

4.8. O candidato afrodescendente também poderá optar por não participar desta reserva de vagas, bastando não registrar a opção no ato da inscrição.

4.9. A observância do percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso.

4.10. O acesso dos candidatos à reserva de vagas obedecerá ao pressuposto do procedimento único de seleção, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às condições mínimas de aprovação exigidas para todos os demais candidatos.

4.11. O candidato que no ato da inscrição declarar-se afrodescendente, se aprovado no Concurso Público, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral dos candidatos.

4.12. As vagas reservadas aos candidatos afrodescendentes que não forem preenchidas por falta de candidatos aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

 

5. INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. As inscrições serão realizadas no período 13 a 26/11/17, pela Internet, através do site

www.ibam-concursos.org.br.

5.1.1. Para o cargo de Professor será cobrado a título de inscrição o valor de R$ 80,00 – oitenta reais, que será depositado em conta específica da Prefeitura Municipal de Colombo/ PR.

5.1.2. Com base no art. 2º da Lei Municipal nº 1.015, de 16 de julho de 2007, não será concedida isenção total ou parcial do valor de inscrição.

5.2. O candidato deverá consultar o site

www.ibam-concursos.org.br onde terá acesso a todos os documentos e procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 0h00 do dia 13/11/17 e 23h59 do dia 26/11/17.

5.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da inscrição. O candidato poderá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico

www.ibam-concursos.org.br através da opção Área do candidato.

5.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie, preferencialmente no Banco Bradesco, ou através de Internet Banking, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE, AGENDAMENTO BANCÁRIO OU DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE EM TERMINAL ELETRÔNICO.

5.4.1. Para segurança do candidato, aconselha-se que o pagamento do boleto seja feito, preferencialmente, na rede bancária.

5.4.2. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Colombo não se responsabilizam por pagamentos feitos em Supermercados, Correios, Lojas e Casas Lotéricas ou qualquer outro estabelecimento desse gênero.

5.4.3. Caso ocorra dificuldade na impressão do boleto bancário o candidato poderá realizar alguns dos procedimentos a seguir:

1) clicar no ícone de impressão;

2) clicar com o botão direito do mouse e escolher a opção imprimir;

3) usar a opção de imprimir do navegador através do menu de opções;

4) usar as teclas Ctrl P para chamar a opção de imprimir do navegador.

5.4.4. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros ou para outros concursos.

5.5. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até às 21h00 do dia 27/11/17, caso contrário não será considerado.

5.5.1. Não serão consideradas válidas as inscrições cujo pagamento seja realizado após o dia 27/11/17.

5.6. O candidato inscrito pela Internet responsabilizar-se-á pela informação dos dados cadastrados no ato de inscrição, sob as penas de lei.

5.7. O candidato inscrito pela Internet deverá retirar seu cartão de confirmação, contendo as informações sobre o local de realização da prova, no endereço eletrônico

www.ibam-concursos.org.br através da opção Área do candidato.

5.7.1. O cartão de confirmação de inscrição não será enviado via postal. Quando o cartão de confirmação estiver disponível haverá um aviso de “cartão disponível” na página principal de concursos do IBAM e caberá ao candidato sua impressão.

5.7.2. Ao gerar o cartão de confirmação de inscrição o candidato deverá verificar se a data e o horário da prova estão em conformidade com o item 6.2.1. do Edital. Caso haja alguma divergência o candidato deverá entrar em contato com o IBAM.

5.8. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará cancelamento da inscrição.

5.9. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados de inscrição, bem como a responsabilidade por qualquer erro ou omissão no preenchimento do Formulário de inscrição, razão pela qual deve ser atentamente conferido antes do envio.

5.10. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação do site

www.ibam-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

5.11. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM e a Prefeitura Municipal de Colombo não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for comprovadamente de responsabilidade das entidades organizadoras do Concurso Público.

5.12. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

5.13. O valor pago a título de inscrição somente será devolvido em caso de suspensão, anulação ou cancelamento do Concurso Público, bem como na hipótese de alteração da data do Concurso, pagamento em duplicidade ou extemporâneo e inscrição indeferida descabendo qualquer outra hipótese de devolução.

5.14. Caso ocorra uma das possibilidades descritas no item anterior será publicado no endereço eletrônico do IBAM,

www.ibam-concursos.org.br, comunicado determinando os procedimentos e prazos para solicitação da devolução do valor de inscrição.

5.15. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

5.16. Informações complementares sobre inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico

www.ibam-concursos.org.br.

5.17. O candidato deverá verificar, a partir do dia 28/11/17 após às 14h00, através do site

www.ibam-concursos.org.br, na opção Documentação do concurso, se sua inscrição foi deferida, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidade pela não conferência.

5.17.1. O candidato que não tiver sua inscrição deferida deverá entrar em contato com o IBAM.

5.18. O atendimento ao candidato será feito através do email

concurso@ibam.org.br, ou ainda pelos telefones (21) 3553-1754/ 3553-1755/ 3553-1758/ 2536-9797 nos horários de 08h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira.

 

6. PROCESSO SELETIVO

6.1. Provas Objetivas

6.1.1. As provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório se constituirão de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. As disciplinas, o valor de cada questão, a pontuação máxima e mínima por disciplina são os constantes no quadro a seguir:

 

Disciplina Número de Questões Valor de cada Questão Máximo de Pontos em cada Disciplina Mínimo de Pontos em cada Disciplina
Conhecimentos Técnico-profissionais 20 10 200 100
Legislação Educacional 10 10 100 50
Português 10 10 100 50

 

6.1.2. Cada questão apresentará 04 (quatro) opções de respostas.

6.1.3. Nas provas objetivas eliminatórias e classificatórias, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no item 6.1.1 deste Edital.

6.1.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

 

6.2. Realização das Provas Objetivas

6.2.1. As provas objetivas serão realizadas, no dia 10 de dezembro de 2017, com abertura dos portões às 12h00 e fechamento às 13h00, para início das mesmas, a partir da autorização da Coordenação Geral do Concurso, sendo de 3 (três) horas o período de duração.

6.2.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados, existentes e reservados para o período, o IBAM e a Prefeitura Municipal de Colombo, reservam-se o direito de remanejar o horário de prova.

6.2.2. O local da realização das provas, além de ser divulgado nos sites do IBAM

(www.ibam-concursos.org.br) e da Prefeitura Municipal de Colombo

(www.colombo.pr.gov.br), constará do cartão de confirmação de inscrição disponível no site de concursos do IBAM na opção Área do candidato.De forma complementar, também será disponibilizada lista nominal nos sites do IBAM e da Prefeitura e no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Colombo, até 05 (cinco) dias úteis que antecedam a data do concurso.

6.2.2.1. Ao gerar o cartão de confirmação de inscrição o candidato deverá verificar se a data e o horário da prova estão em conformidade com o item 6.2.1 do Edital. Caso haja alguma divergência o candidato deverá entrar em contato com o IBAM.

6.2.2.2. O cartão de confirmação de inscrição não será enviado via postal.

6.2.3. As provas serão realizadas na cidade de Colombo e caso necessário em Municípios vizinhos, nos locais especificados pela organização do Concurso Público.

6.2.3.1. O IBAM e a Prefeitura Municipal de Colombo não assumirão qualquer responsabilidade quanto ao transporte e ao alojamento dos candidatos.

6.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido no item 6.2.1. não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do Concurso Público.

6.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova com antecedência de uma hora do horário previsto para o fechamento dos portões.

6.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido do cartão de confirmação de inscrição e de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, e de 2 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta.

6.2.6.1. O cartão de confirmação de inscrição é um documento de caráter informativo, motivo pelo qual a sua apresentação não é obrigatória, no dia de realização das provas.

6.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto ou Passaporte.

6.2.7.1. Os documentos especificados no item anterior deverão estar dentro do prazo de validade.

6.2.7.2. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de Nascimento e de Casamento; Títulos eleitorais; Carteiras de Motorista (modelo sem foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; Cópias autenticadas de documentos de identidade.

6.2.7.3. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

6.2.7.4. A não apresentação do Documento de Identidade oficial com foto, no dia do concurso público, impede que o candidato faça a prova.

6.2.8. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no item 6.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

6.2.8.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.2.9. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho ou equipamento eletrônico que esteja sob sua posse. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio com calculadora e/ou receptor, qualquer equipamento que possibilite comunicação externa, incorrerá na exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM, com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local de prova, mediante registro da ocorrência em ata própria.

6.2.9.1. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

6.2.9.2. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso seja ativado.

6.2.9.3. Recomenda-se ao candidato não levar nenhum dos objetos mencionados nos itens anteriores. Caso ocorra alguma irregularidade será de responsabilidade do candidato.

6.2.10. Será proibido ao candidato entrar ou permanecer no local de prova portando arma(s) de fogo, mesmo que possua o respectivo porte.

6.2.11. Será vedado ao candidato o uso de óculos escuros, protetores auriculares ou quaisquer acessórios de cobertura para cabeça, tais como: chapéu, boné, boina, gorro entre outros. O candidato que necessitar usar um dos itens citados deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação do local.

6.2.12. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

6.2.13. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marcapasso, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à Organização do Concurso Público – durante o período de inscrição – através de comunicação formal via postal. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de equipamentos.

6.2.14. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início da mesma, podendo levar o caderno de provas.

6.2.15. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

6.2.16. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

6.2.17. A organização do Concurso Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.2.18. O candidato ao terminar sua prova deverá retirar-se imediatamente do local, não podendo permanecer em suas dependências, tampouco utilizar os banheiros.

6.2.19. A Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Colombo poderá, justificadamente, alterar, antes da realização do presente certame, as normas previstas no item 6 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

 

6.2.20. Os gabaritos serão divulgados no dia 11 de dezembro de 2017, no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Colombo, bem como nos sites do IBAM,

(www.ibam-concursos.org.br) e da Prefeitura Municipal de Colombo

(www.colombo.pr.gov.br) e posteriormente na imprensa oficial do Município.

 

6.3. Títulos

6.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos, apresentados pelos candidatos aprovados nas provas objetivas, que serão adicionados ao total de pontos obtidos nas demais provas.

6.3.1.1. A contagem dos pontos referida no item anterior obedecerá aos critérios a seguir:

Curso de Especialização em Pós-Graduação com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, desde que não seja requisito exigido para provimento e guarde relação direta com as atribuições do cargo para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do certificado ou diploma de conclusão e/ou histórico escolar: 03 (três) pontos, podendo apresentar até 02 (dois) certificados;

Mestrado: reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação, desde que guarde relação direta com o cargo para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do certificado ou diploma de conclusão e Título de Mestre: 06 (seis) pontos;

Doutorado: reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação, desde que guarde relação direta com as atribuições do cargo para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do certificado ou diploma de conclusão e Título de Doutor: 12 (doze) pontos.

Serão aceitos também Certidões de Conclusão de Curso e/ou Declarações de Conclusão de Curso, expedidas por instituição oficial e reconhecida pelo MEC, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Caso seja identificada a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, a certidão/declaração não será válida.

6.3.2. O título de curso realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o Português por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01 de 03/04/2001 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação e for reconhecido por instituição brasileira credenciada.

6.3.3. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas.

6.3.4. A pontuação máxima na prova de títulos é de 24 (vinte e quatro) pontos.

6.3.5. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.

6.3.6. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, exceto os casos de autenticação digital por meio de código de verificação.

6.3.7. As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação, não como critério de desempate.

6.3.8. Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso Público.

 

6.3.9. Apresentação dos títulos:

6.3.9.1. Os candidatos aprovados nas provas objetivas do cargo Professor deverão apresentar no período de 12 a 15 de dezembro de 2017, seus títulos autenticados, de acordo com o disposto abaixo:

a) entregar pessoalmente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Colombo, localizado na Rua XV de Novembro, 105 – Centro, Colombo – PR, nos horários de 8h30 às 11h30 e 13h00 às 16h00; ou

b) entregar pessoalmente no Protocolo da Regional Maracanã, localizado na Rua Dorval Ceccon, 664, Colombo Park Shopping 2º andar – Jardim Fátima, Colombo – PR, nos horários de 08h30 às 11h30 e 13h00 às 16h00; ou

c) enviar, por meio de carta simples com AR ou Sedex com AR, para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, Núcleo de Concursos, situado na Rua Buenos Aires, nº 19 – Centro, Rio de Janeiro/ RJ, CEP: 20070-021.

6.3.9.2. Os títulos autenticados deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo na sua parte externa o número da inscrição, o nome do candidato e o cargo para o qual esta concorrendo, sob responsabilidade pessoal do candidato.

6.3.9.3. O candidato deverá também preencher o modelo de formulário para entrega dos títulos, constante do Anexo IV deste Edital, que estará disponível em doc no site

www.ibam-concursos.org.br na Área Documentação do concurso.

6.3.9.4. O canhoto do formulário será destacado e entregue ao candidato como protocolo de recebimento, no caso de entrega pessoal.

6.3.9.5. A tempestividade da apresentação da documentação enviada via postal será comprovada através da sua data de postagem.

6.3.9.6. A análise das provas de títulos é de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM.

 

7. CONTAGEM DE PONTOS

O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada uma das provas objetivas, sendo adicionada a esse total a nota obtida com títulos.

 

8. RECURSOS E REVISÕES

8.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso Público.

8.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme as orientações a seguir:

a) seja feito via Internet, através do site

www.ibam-concursos.org.br, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após a publicação do ato que motivou a reclamação, no horário de 8h00 às 18h00.

b) acessar o site

www.ibam-concursos.org.br, entrar em Área do candidato com número do CPF e criar o recurso, através da opção Abrir recurso. Assim que aparecer na tela o número do recurso, o candidato deverá preencher e salvar no seu computador o formulário de recurso constante do Anexo III. O próximo passo será entrar no recurso criado e anexar o formulário em PDF com a fundamentação e enviar. Em caso de recurso contra gabarito deverá ser um formulário por questão recorrida.

c) conste obrigatoriamente do recurso fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.

d) quando o recurso for julgado pela Banca, a resposta estará disponível para vista do candidato na opção Área do candidato – RECURSOS.

e) o IBAM não se responsabilizará por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for comprovadamente de responsabilidade das entidades organizadoras do Concurso Público.

f) o candidato tem a obrigação de acompanhar a comunicação feita pelo IBAM através da Área do candidato e através do email cadastrado no Formulário de inscrição, não cabendo ao IBAM qualquer responsabilidade pelo não acompanhamento ou pela demora na resposta por parte do candidato.

8.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra a do item 8.2.

8.4. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, telegrama, procuração, fax, via postal ou outro meio que não seja o especificado no item 8 e seus desdobramentos do Edital.

8.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito preliminar, independentemente de terem recorrido.

8.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

8.7. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas no item 8 e seus desdobramentos;

b) fora do prazo estabelecido;

c) fora da fase estabelecida;

d) sem fundamentação lógica, coerente e consistente;

e) com pendência de envio de arquivo contendo a fundamentação do recurso;

f) contra terceiros;

g) em coletivo;

h) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora.

8.8. Será dada publicidade às decisões dos recursos, nos sites do IBAM

(www.ibam-concursos.org.br) e da Prefeitura

(www.colombo.pr.gov.br) e no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Colombo.

8.9. Não haverá 2ª (segunda) instância de recurso administrativo.

 

9. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

9.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao Processo Seletivo, conforme descrito no item 6 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

9.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

1o) maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

2o) maior número de pontos na prova de Legislação Educacional;

3o) maior número de pontos na prova de Português;

4o) maior idade.

9.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, após o qual serão aplicados os critérios estabelecidos no item 9.2.

9.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Concurso Público, em ordem decrescente dos pontos, em três listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência e afrodescendentes, e as demais, somente a pontuação destes últimos.

9.3.1. O resultado final do Concurso Público será divulgado nos sites

www.ibam-concursos.org.br e

www.colombo.pr.gov.br, no Mural Oficial de Atos da Prefeitura de Colombo e posteriormente nos meios de comunicação julgados convenientes pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura.

9.4. Os candidatos aprovados, que excederem o quantitativo de vagas dispostas no item 1.2 deste Edital, passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Concurso, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.

9.4.1. Fica garantida à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número total de vagas, durante a validade do concurso.

10. DA CONVOCAÇÃO

10.1. Após a realização do Concurso, no momento adequado, o Município de Colombo convocará os candidatos classificados no limite de vagas estabelecido neste Edital, para assumirem o cargo ao qual concorreram e para o qual se classificaram.

10.2. O candidato que deixar de comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação, será tido como desistente e substituído, na sequência, pelo classificado imediatamente posterior.

10.3. O candidato será submetido ao regime estatutário e depois de nomeado e empossado será submetido ao estágio probatório de 03 (três) anos.

10.4. Será convocado para tomar as providências cabíveis o candidato que se classificar no limite de vagas ou que, for convocado após o limite de vagas, como candidato remanescente.

10.5. É de responsabilidade do candidato aprovado manter o seu endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral do Município de Colombo.

10.6. Os editais relativos às etapas posteriores à divulgação da homologação do resultado do Concurso serão organizados e publicados pelo Município de Colombo através do portal

www.colombo.pr.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, que fixarão as etapas a serem cumpridas pelo candidato, dando ampla publicidade das mesmas.

10.7. O candidato que não atender aos prazos de editais, não comparecer ao local indicado ou não satisfizer as exigências previstas neste Edital será eliminado do Concurso e dará ao Município de Colombo o direito de convocar o próximo candidato classificado.

10.8. Chamadas remanescentes, caso seja necessário, serão feitas até alcançar o número de vagas previsto para o cargo, respeitando os prazos legais, por meio de Editais específicos com os nomes dos novos candidatos convocados.

10.9. O candidato convocado deverá atender ao que estabelece o Edital nº 01/2017 e Editais complementares e apresentar a seguinte documentação (original e cópia), em época própria, de acordo com as orientações do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Colombo:

a) Cédula de Identidade (RG) ou protocolo da identidade;

b) Certificado de Reservista, somente para homens;

c) Título de Eleitor;

d) Certidão de quitação eleitoral

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

f) Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;

g) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

h) Certidão de nascimento e/ou casamento, quando for o caso;

i) Certidão de nascimento dos filhos até 18 anos de idade ou inválidos, quando possuir;

j) Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente;

k) Atestado de sanidade física e mental;

l) Certidão negativa de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 05 (cinco) últimos anos;

m) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

n) Declaração de não acumulo ilegal de outro cargo, emprego ou função pública ou aposentadoria e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio;

o) Requerimento do reconhecimento do direito a acumulação legal de cargos ou de emprego e cargo;

p) Requerimento de inscrição ao Regime Próprio de Previdência Social, com a relação dos seus dependentes previdenciários, nos termos da legislação previdenciária municipal;

q) Extrato do PIS/PASEP;

r) Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – Cnis;

s) Cédula de Identidade (RG) e CPF do cônjuge;

t) Dados bancários – abertura de conta corrente ou contrato com o Banco;

u) Comprovante de residência.

10.10. Os documentos previstos no item 10.9 deverão ser apresentados na forma de fotocópia autenticada ou mera fotocópia, desde que o candidato apresente o original para conferência no local da entrega.

10.11. O descumprimento dos prazos, a não-apresentação da documentação prevista ou a não-comprovação dos requisitos para a nomeação no cargo especificado neste Edital, mesmo para os que vierem a ser criados em legislação superveniente ou forem considerados necessários, impedirá a nomeação do candidato e implicará na eliminação do Concurso, na nulidade da classificação e na perda dos efeitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, sendo convocado o candidato seguinte para preencher a vaga, atendendo-se ao estabelecido neste Edital.

10.12. Sendo constatada, a qualquer tempo, falsidade documental ou de informação prestada, o candidato será eliminado do Concurso, com nulidade da classificação e dos seus efeitos decorrentes, sem prejuízos das sanções penais aplicáveis.

10.13. A candidata convocada para tomar posse em cargo público que se encontre no oitavo mês de gestação ou em período pós-parto, terá a posse prorrogada até o final do prazo legalmente estabelecido para a licença maternidade.

 

11. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

11.1. O Exame Médico Admissional será de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Colombo e será embasado no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

11.2. Os candidatos convocados serão submetidos, antes da nomeação, à Perícia Médica Oficial que consiste em: Exame Clínico Admissional, Exame Complementar específico para o cargo e Avaliação Psicológica, todos de caráter eliminatório.

11.3. A falta da apresentação dos exames mencionados no item anterior caracterizará desistência do candidato.

11.4. A omissão e/ou negação pelo candidato de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação.

11.5. O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de APTO ou INAPTO para o exercício das atribuições do cargo.

11.6. Os candidatos considerados INAPTOS nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos serão eliminados do Concurso.

11.7. O candidato inscrito para concorrer às vagas destinadas à pessoas com deficiência que for convocado para Exames Médicos Admissionais deverá submeter-se aos exames previstos para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício do cargo.

 

12. DA NOMEAÇÃO E POSSE

12.1. O candidato deverá preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do certame o que deixar de apresentar ou deixar de atender quaisquer exigências conforme item 2 deste Edital.

12.2. A admissão dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação, constante do resultado final.

12.3. À Administração Municipal reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades, durante a validade do concurso.

12.4. Por ocasião da convocação será exigida do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas do subitem 10.9, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

12.5. A escolaridade exigida para o cargo deverá ser comprovada no ato da nomeação.

12.6. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas no formulário de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou admissão.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

13.2. A homologação do Concurso Público será feita por ato da Prefeita Municipal de Colombo, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

13.3. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato da Prefeita.

13.4. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Concurso Público em qualquer de suas fases.

13.5. Sem prejuízo das demais hipóteses de eliminação previstas neste Edital, também será excluído do certame o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do Concurso Público;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Concurso Público;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa;

f) desatender ao disposto nos itens 6.2.9, 6.2.10, 6.2.11, 6.2.14 e 6.2.15;

g) não devolver o cartão de respostas ao término da prova, antes de sair da sala;

h) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

13.6. O presente Concurso Público objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do Regime Estatutário, na forma da Lei Municipal nº 1.348, de 30 de julho de 2014 e atualizações.

13.7. A concessão do auxílio transporte será de acordo com o disposto no art. 30 da Lei Municipal nº 1.434, de 18 de julho de 2017.

13.8. A inscrição do candidato implicará conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas.

13.9. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com o IBAM, instituição organizadora deste Concurso, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais até o terceiro grau.

13.10. Os membros da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Colombo, nomeados pela Portaria nº 570/2017, não poderão em hipótese alguma, concorrer às vagas do certame.

13.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos sites

www.ibam-concursos.org.br e

www.colombo.pr.gov.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura, a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso Público, inclusive alterações que porventura ocorram durante sua realização.

13.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao IBAM, enquanto estiver participando do Concurso Público e à Prefeitura Municipal de Colombo, após a homologação do Concurso Público, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação.

13.13. As alterações de dados, após a homologação do Concurso Público, deverão ser informadas ao Departamento de Recursos Humanos, mediante abertura de processo junto ao Protocolo Geral do Município de Colombo.

13.14. A guarda de toda a documentação relativa ao Concurso Público seguirá as regras do CONARQ e o prazo prescricional será de 05 (cinco) anos.

13.15. São partes integrantes e inseparáveis deste Edital os Anexos I, II, III e IV que o acompanham.

13.16. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

13.17. O presente Edital estará disponibilizado no Mural Oficial de Atos da Prefeitura Municipal de Colombo, bem como nos sites do IBAM

(www.ibam-concursos.org.br) e da Prefeitura Municipal de Colombo

(www.colombo.pr.gov.br) e posteriormente na imprensa oficial do Município.

13.18. A publicidade de todos os atos relativos ao Concurso Público será feita através dos sites

www.ibam-concursos.org.br e

www.colombo.pr.gov.br e do Mural Oficial de Atos da Prefeitura de Colombo.

13.19. O cronograma de atividades do Concurso Público é o disposto abaixo:

 

ETAPAS DATA PREVISTA
Publicação do Edital nos sites do IBAM e da Prefeitura, na Imprensa Oficial do Município, no Mural de Atos da Prefeitura de Colombo e nos demais meios de Comunicação definidos pela Comissão de Concurso 08/11/17
Período de inscrição pela Internet 13 a 26/11/17
Data limite para pagamento do boleto bancário do valor da inscrição 27/11/17
Data para verificar se a inscrição foi deferida 28/11/17
Aplicação das provas objetivas 10/12/17
Publicação Oficial dos Gabaritos nos sites e no Mural da Prefeitura 11/12/17
Recursos contra gabaritos das provas objetivas 12 e 13/12/17
Publicação do resultado parcial (notas nas provas objetivas) e da síntese dos recursos contra gabaritos nos sites 20/12/17
Disponibilização do cartão-resposta para consulta, através do site www.ibam-concursos.org.br na opção Área do candidato 20/12/17
Recursos contra o resultado parcial (pontuação nas provas objetivas) 21 e 22/12/17
Resposta aos recursos contra o resultado parcial Até 03/01/18
Publicação da síntese dos recursos contra o resultado parcial 04/01/18
Envio dos títulos 12 a 15/12/17
Análise dos títulos por parte do IBAM Até 05/01/18
Recursos contra pontuação na prova de títulos 08 e 09/01/18
Resposta aos recursos contra pontuação na prova de títulos 11/01/18
Publicação da síntese dos recursos contra pontuação na prova de títulos 12/01/18
Divulgação do resultado final 12/01/18

 

Colombo, 08 de novembro de 2017.

 

IZABETE CRISTINA PAVIN

Prefeita Municipal

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO – PR

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL No 01/2017

ANEXO I – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES

 

PROFESSOR: integrante do quadro do magistério portador de habilitação específica, com área de atuação na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos.

Além das demais atribuições definidas em lei, compete ao Professor:

– exercer a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania.

– exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino.

– planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados.

– desenvolver o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tomando-o agente de transformação social.

– gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógicas.

– executar outras atividades correlatas.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO – PR

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL No 01/2017

ANEXO II – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS PARA AS PROVAS OBJETIVAS

 

Conhecimentos Técnico-Profissionais:

 

1. Diretrizes Curriculares de Colombo. 2. Diretrizes Curriculares da Educação Básica. 3. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil. 4.Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. 5. Bullying. 6. Avaliação. 7. Planejamento. 8. Interdisciplinaridade. 9.Projeto Político Pedagógico. 10. Desenvolvimento da Criança.

 

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

 

COLOMBO. Prefeitura Municipal de Colombo. Diretriz Municipal da Educação. Disponível em

http://www.colombo.pr.gov.br/downloads/educacao/Livro_Diretriz_final2.pdf e no site do IBAM.

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Básica. Disponível em

http://portal.mec.gov.br/docman/julho-2013-pdf/13677-diretrizes-educacao-basica-2013-pdf/file acesso em 7/11/2017

BRASIL. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=16690-politica-nacional-de-educacao-especial-na-perspectiva-da-educacao-inclusiva-05122014&Itemid=30192 acesso em 07/11/2017

BERNS, Roberta M. O desenvolvimento da criança. São Paulo: Loyola, 2010.

CAMPBELL, Selma Inês. Projeto político pedagógico. RJ: Wak, 2010.

CHALITA, Gabriel. Pedagogia da Amizade –Bullying– O sofrimento as vítimas e dos agressores. Editora Gente. 4. ed., 2008 – 280 páginas.

Lopes Neto. Bullying Não é Legal! Disponível em

http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/bullying.pdf acesso 07/11/2017.

FALIVENE, Júlia Maria. Avaliação Educacional – Da Teoria à Prática. SP: LTC, 2013.

FAZENDA, I. Didática e interdisciplinaridade. São Paulo: Papirus, 2011.

FRIEDMAN, Adriana. O Desenvolvimento da Criança Através do Brincar. São Paulo: Moderna, 2009.

GANDIN, Danilo e CRUZ, Carlos Henrique Carrilho. Planejamento na sala de aula. 10. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2010.

GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo. 18. ed. Petrópolis/RJ: 2011.

HOFFMANN, J. Avaliar – respeitar primeiro educar depois. 2. ed. Porto Alegre: Mediação, 2010.

LA TAILLE, Ives, Dantas, H. e Oliveira, M.K.Piaget, Vygotsky e Wallon.Teorias Genéticas em Discussão. São Paulo: Summus, 1992.

LUCKESI, Cipriano. Avaliação da Aprendizagem: componente do ato pedagógico. São Paulo: Cortez, 2011.

NOGUEIRA, Nilbo Ribeiro. Interdisciplinaridade Aplicada. São Paulo: Editora Ática. 4. ed.2005 – 116páginas.

OLIVEIRA, Mata Kohl. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento. São Paulo: Scipione, 2010.

VASCONCELLOS, Celso S. Planejamento: projeto de ensino aprendizagem e Projeto Político Pedagógico. 21. ed. SP: Libertad. 2010.

VEIGA, Ilma Alencastro Fonseca, Marília. As Dimensões do Projeto Político-pedagógico. São Paulo: Editora Papirus, 2015. 9. ed. 256 páginas.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO – PR

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL No 01/2017

ANEXO II – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

 

Núcleos Comuns:

 

Legislação Educacional

1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 2. Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Colombo. 4. Plano Municipal de Educação. 5. Plano Nacional de Educação. 6. Cultura Afrobrasileira e Indígena. 7.Musicalização.

 

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

 

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: 1990.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: 1996.

BRASIL. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008. Inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

BRASIL. Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008. Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.

BRASIL, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Plano Nacional de Educação – PNE.

COLOMBO. Prefeitura Municipal de Colombo. Lei Municipal nº1.221, de 11 de julho de 2011. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério e demais trabalhadores da Educação do Município de Colombo. Disponível no site do IBAM.

COLOMBO. Prefeitura Municipal de Colombo. Lei Municipal nº1.373, de 23 de junho de 2015 – Plano Municipal de Educação. Disponível no site do IBAM.

 

Português

 

1. Organização textual: interpretação dos sentidos construídos nos textos verbais e não verbais; características de textos descritivos, narrativos e dissertativos; discursos direto e indireto; elementos de coesão e coerência.2.Aspectos semânticos e estilísticos: sentido e emprego dos vocábulos; tempos, modos e aspectos do verbo; uso dos pronomes; metáfora, metonímia, antítese, eufemismo, ironia. 3. Aspectos morfológicos: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais em textos; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e dos verbos.4.Processos de constituição dos enunciados: coordenação, subordinação; concordâncias verbal e nominal; regências verbal e nominal; colocação e ordem de palavras na frase.5.Sistema gráfico: ortografia; regras de acentuação; uso dos sinais de pontuação.

 

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

 

AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da língua portuguesa. São Paulo: Publifolha.

CUNHA, Celso; CINTRA, Luís Felipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática.

 

NOME DO CANDIDATO:

 

TIPO DE RECURSO: 1 – CONTRA GABARITO
2 – CONTRA PONTUAÇÃO NAS PROVAS
3 – CONTRA TÍTULOS
4- OUTROS
No DE INSCRIÇÃO: Cargo: Professor
No DA QUESTÃO: DATA DA PROVA:
FUNDAMENTAÇÃO:

 

_____________________

Assinatura do Candidato

 

Colombo, ___ de ___________________ de ______.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO – PR

 

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL No 01/2017

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

CANDIDATOS APROVADOS NAS PROVAS OBJETIVAS

 

Nome: ___________

Nº de inscrição: ______________

Cargo: Professor

Código do cargo: 001

 

Descrição do Título Pontos Atribuídos (uso da Banca)
TOTAL DE TÍTULOS ENTREGUES
TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES
TOTAL DE PONTOS (uso da Banca)

 

Assinatura do candidato: __________________

 

Rubrica do avaliador: _________________

 

Data: ____________________

 

————– destaque aqui —————-

 

PROTOCOLO DO CANDIDATO

 

Total de Folhas Entregues: _______ Total de Documentos Entregues: ________

Assinatura do responsável pelo recebimento: _________________

Data de Entrega: ________________

 

O candidato se responsabilizará pela entrega da documentação conforme disposto no Edital Nº 01/2017. Não cabendo ao IBAM qualquer responsabilidade pela não observância dos critérios preestabelecidos no referido Edital.

Publicado por:
Cassio Strapasson
Código Identificador:E75BBF97

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/11/2017. Edição 1376
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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