Prorroga a Validade do Decreto n° 053/2020.
A Prefeita do Município de Colombo, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 60 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Prorrogada a validade da integralidade do Decreto n° 053/2020.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Colombo, 14 de agosto de 2020.
IZABETE CRISTINA PAVIN
Prefeita Municipal