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DECRETO N.º 052/2020

 

Altera a redação Artigo 6º, do Decreto n° 045/2020 e prorroga sua validade conforme especifica.

A Prefeita do Município de Colombo, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 60 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. O  Artigo 6º, do Decreto 045/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º  O horário de funcionamento e atendimento ao público do comércio em geral, no Município será autorizado de segunda a sábado, das 10 às 19 horas.

I – shopping centers: das 12 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;

II – galerias e centros comerciais: das 10 às 19 horas, de segunda a sábado – feira, com proibição de abertura aos  domingos;

Art. 2º. Fica Prorrogada  a validade da integralidade do Decreto n° 045/2020.

Art. 3º. Este Decreto entra em  vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Colombo, 30 de julho de 2020.

IZABETE CRISTINA PAVIN

Prefeita Municipal