Altera a redação Artigo 6º, do Decreto n° 045/2020 e prorroga sua validade conforme especifica.
A Prefeita do Município de Colombo, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 60 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. O Artigo 6º, do Decreto 045/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O horário de funcionamento e atendimento ao público do comércio em geral, no Município será autorizado de segunda a sábado, das 10 às 19 horas.
I – shopping centers: das 12 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
II – galerias e centros comerciais: das 10 às 19 horas, de segunda a sábado – feira, com proibição de abertura aos domingos;
Art. 2º. Fica Prorrogada a validade da integralidade do Decreto n° 045/2020.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Colombo, 30 de julho de 2020.
IZABETE CRISTINA PAVIN
Prefeita Municipal