Insira suas palavras-chave de pesquisa e pressione Enter.

Confira as orientações para retorno das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços

É obrigatório o uso de máscara pela população em geral em Colombo; em espaços abertos ao público, ou de uso coletivo, inclusive os comerciais e condomínios

 

Devido aos impactos da pandemia do novo Coronavírus, estão sendo adotadas no município medidas sanitárias obrigatórias e de reforço contra a proliferação do vírus nas atividades relacionadas ao comércio, entregas e prestadores de serviços. “Contamos com o bom senso e parceria de toda a população para respeitarem todas as novas medidas”, ressaltou a Prefeita Beti Pavin.

A ação, que foi aprovada pela Prefeitura Municipal por meio da Secretaria de Saúde e do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, através da Resolução SMS Nº 01 de 23 de março de 2020, regulamentando os decretos 13, 14, 15 e 17/2020 – faz parte do pacote para minimizar os casos de contaminação.

Confira quais são as novas orientações para o funcionamento do comércio local relacionados à circulação de pessoas em espaços abertos ao público, ou de uso coletivo, para evitar a propagação da infecção e a transmissão.

Desde o dia 23 de abril, por meio da Resolução 001/2020, é obrigatório o uso de máscara pela população em geral em Colombo. Em espaços abertos ao público, ou de uso coletivo (incluindo veículos de transporte público, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros), inclusive os comerciais e condomínios.

“Podem ser usadas máscaras de confecção caseira de uso não profissional, que também servem de barreira associadas as demais medidas de higiene e limpeza das mãos. Evitar o contato físico e aglomerações, e principalmente, manter o distanciamento social é fundamental para que possamos conter a Covid-19.

O uso da máscara protege você e sua família. Faça sua parte”, ressaltou a Prefeita Beti Pavin.

Medidas Gerais

– Funcionamento deverá ser de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, para não coincidir com o funcionamento da indústria e da construção civil, evitando aglomerações nos ônibus e terminais do transporte coletivo;

– Fica suspensa a realização de eventos e atividades em locais fechados com aglomeração de pessoas;

– Todo estabelecimento ou instituição deve possuir lavatórios com água, sabão e toalhas de papel ou preparação antisséptica para higienização das mãos e disponibilizá-los a clientes e funcionários

– Os serviços deverão funcionar com a ocupação máxima de uma pessoa para cada 9m² no interior dos estabelecimentos e instituições;

– No interior de estabelecimentos, as pessoas deverão manter-se afastadas a uma distância mínima de 1,5 metros uma das outras, incluindo os funcionários.

– A capacidade máxima dos elevadores deve ser reduzida possibilitando o distanciamento de pelo menos um metro entre as pessoas;

– Deverá ser realizada higiene frequente do ambiente e das superfícies com água e sabão, seguida de desinfecção com produto autorizado pela ANVISA;

– Deverá ser suspenso o uso de áreas coletivas.

– Deverá ser instituído controle de acesso:

  1. As filas para acesso ao estabelecimento ou instituição deverão ser organizadas com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, controlando a entrada de acordo com o número máximo permitido no interior do ambiente;
  2. Quando o estabelecimento ou instituição possuir uma única porta, deverá organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas por esta porta, evitando a aglomeração e cruzamento no fluxo de pessoas;

III. Deverá ser realizada demarcação do posicionamento das pessoas nas filas, considerando também o distanciamento entre os atendentes de caixas e balcões, se houver.

Comércio e Serviços de Alimentação

– Disponibilizar a todos os clientes e funcionários preparação antisséptica para a higienização das mãos, em pontos estratégicos do estabelecimento, e principalmente em área em que ocorre a manipulação de alimentos;

– Adotar estratégias que evitem aglomeração de pessoas nos corredores, caixas, balcões e áreas de servimento;

– Dispor de proteção salivar nos equipamentos de buffet;

– Proteger talheres, pratos e demais utensílios que entrarão em contato com o alimento ou a boca das pessoas;

– Organizar mesas à distância mínima de 2 metros entre elas;

– Remover galheteiros de mesas.

Veículos e Serviços de Entrega

– Deverá ser intensificada a higienização interna dos veículos, controles e chaves com produto desinfetante autorizado pela ANVISA após o término de cada turno de trabalho ou troca de ocupantes;

– Deverá ser disponibilizada preparação antisséptica para higienização das mãos de motoristas e ocupantes;

– Os componentes do sistema de climatização veicular (serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) deverão ser higienizados conforme plano de manutenção preventiva;

– Antes de cada carregamento deverá ser realizada a limpeza da área de carga, volante ou guidão e assento do carro ou moto com água e sabão seguida por desinfecção;

– Capacetes também deverão ser higienizado frequentemente;

– O entregador deverá higienizar as mãos antes de pegar os produtos;

– Alimentos deverão ser embalados em recipientes descartáveis e lacrados;

– O pagamento deve ser realizado preferencialmente por aplicativo ou site. No caso de uso de recebimento por máquina de cartão bancário deverá deixar o cliente manusear o cartão e, em seguida higienizar o equipamento com preparação antisséptica;

– Ao entregar o produto, manter distância de no mínimo 1,5 metros do cliente ou porteiro.

Prestadores de serviço

– Todos os ambientes de atendimento deverão dispor de ventilação natural sendo vedado o atendimento em locais sem ventilação;

– Os atendimentos devem ser mediante agendamento de horário sendo vedados os atendimentos no sistema porta aberta;

– Os contatos para agendamento devem ser realizados por meios eletrônicos ou via telefone;

– Os profissionais e clientes durante o atendimento deverão utilizar máscaras;

– Observar as demais legislações pertinentes ao serviço prestado;

– Manter distância mínima de 1,5 metros entre a recepcionista (caixa) e o cliente;

– Higienizar a máquina de cartão e balcão de atendimento após a utilização a cada cliente;

– Disponibilizar em pontos estratégicos dispensadores com preparação antisséptica para higienização das mãos, como na recepção, corredores, bancadas de atendimento, salas de atendimento, sanitários;

– Disponibilizar acesso a sanitários e locais para higiene de mãos com papel toalha, sabonete líquido e preparação antisséptica para higienização das mãos;

– Realizar a desinfecção das superfícies de contato com preparação antisséptica a cada troca de cliente: cadeiras, macas, mesas, gavetas, aparelhos e suas extensões;

– Deverá ser intensificada a limpeza dos ambientes com produto saneante autorizado pela ANVISA no mínimo 3 vezes ao dia: piso, mobiliário, maçanetas, portas, torneiras, botões de acionamento de filtros, interruptores, computadores e telefones;

– Deverá ser realizada triagem antes da entrada do cliente:

  1. Questionar sobre queixas de síndrome respiratória: febre, tosse, dor de garganta ou desconforto respiratório;
  2. Registrar a execução em formulário elaborado pela empresa contendo no mínimo o nome do cliente, endereço e telefone para contato a cada atendimento;

III. Se for identificado qualquer sintoma o atendimento deverá ser cancelado e o cliente orientado a buscar o serviço médico.

Mais informações sobre o trabalho da prefeitura em:
FACEBOOK: 
facebook.com/pmdecolombo
INSTAGRAM: @colombopmc