É obrigatório o uso de máscara pela população em geral em Colombo; em espaços abertos ao público, ou de uso coletivo, inclusive os comerciais e condomínios
Devido aos impactos da pandemia do novo Coronavírus, estão sendo adotadas no município medidas sanitárias obrigatórias e de reforço contra a proliferação do vírus nas atividades relacionadas ao comércio, entregas e prestadores de serviços. “Contamos com o bom senso e parceria de toda a população para respeitarem todas as novas medidas”, ressaltou a Prefeita Beti Pavin.
A ação, que foi aprovada pela Prefeitura Municipal por meio da Secretaria de Saúde e do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, através da Resolução SMS Nº 01 de 23 de março de 2020, regulamentando os decretos 13, 14, 15 e 17/2020 – faz parte do pacote para minimizar os casos de contaminação.
Confira quais são as novas orientações para o funcionamento do comércio local relacionados à circulação de pessoas em espaços abertos ao público, ou de uso coletivo, para evitar a propagação da infecção e a transmissão.
Desde o dia 23 de abril, por meio da Resolução 001/2020, é obrigatório o uso de máscara pela população em geral em Colombo. Em espaços abertos ao público, ou de uso coletivo (incluindo veículos de transporte público, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros), inclusive os comerciais e condomínios.
“Podem ser usadas máscaras de confecção caseira de uso não profissional, que também servem de barreira associadas as demais medidas de higiene e limpeza das mãos. Evitar o contato físico e aglomerações, e principalmente, manter o distanciamento social é fundamental para que possamos conter a Covid-19.
O uso da máscara protege você e sua família. Faça sua parte”, ressaltou a Prefeita Beti Pavin.
Medidas Gerais
– Funcionamento deverá ser de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, para não coincidir com o funcionamento da indústria e da construção civil, evitando aglomerações nos ônibus e terminais do transporte coletivo;
– Fica suspensa a realização de eventos e atividades em locais fechados com aglomeração de pessoas;
– Todo estabelecimento ou instituição deve possuir lavatórios com água, sabão e toalhas de papel ou preparação antisséptica para higienização das mãos e disponibilizá-los a clientes e funcionários
– Os serviços deverão funcionar com a ocupação máxima de uma pessoa para cada 9m² no interior dos estabelecimentos e instituições;
– No interior de estabelecimentos, as pessoas deverão manter-se afastadas a uma distância mínima de 1,5 metros uma das outras, incluindo os funcionários.
– A capacidade máxima dos elevadores deve ser reduzida possibilitando o distanciamento de pelo menos um metro entre as pessoas;
– Deverá ser realizada higiene frequente do ambiente e das superfícies com água e sabão, seguida de desinfecção com produto autorizado pela ANVISA;
– Deverá ser suspenso o uso de áreas coletivas.
– Deverá ser instituído controle de acesso:
- As filas para acesso ao estabelecimento ou instituição deverão ser organizadas com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, controlando a entrada de acordo com o número máximo permitido no interior do ambiente;
- Quando o estabelecimento ou instituição possuir uma única porta, deverá organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas por esta porta, evitando a aglomeração e cruzamento no fluxo de pessoas;
III. Deverá ser realizada demarcação do posicionamento das pessoas nas filas, considerando também o distanciamento entre os atendentes de caixas e balcões, se houver.
Comércio e Serviços de Alimentação
– Disponibilizar a todos os clientes e funcionários preparação antisséptica para a higienização das mãos, em pontos estratégicos do estabelecimento, e principalmente em área em que ocorre a manipulação de alimentos;
– Adotar estratégias que evitem aglomeração de pessoas nos corredores, caixas, balcões e áreas de servimento;
– Dispor de proteção salivar nos equipamentos de buffet;
– Proteger talheres, pratos e demais utensílios que entrarão em contato com o alimento ou a boca das pessoas;
– Organizar mesas à distância mínima de 2 metros entre elas;
– Remover galheteiros de mesas.
Veículos e Serviços de Entrega
– Deverá ser intensificada a higienização interna dos veículos, controles e chaves com produto desinfetante autorizado pela ANVISA após o término de cada turno de trabalho ou troca de ocupantes;
– Deverá ser disponibilizada preparação antisséptica para higienização das mãos de motoristas e ocupantes;
– Os componentes do sistema de climatização veicular (serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) deverão ser higienizados conforme plano de manutenção preventiva;
– Antes de cada carregamento deverá ser realizada a limpeza da área de carga, volante ou guidão e assento do carro ou moto com água e sabão seguida por desinfecção;
– Capacetes também deverão ser higienizado frequentemente;
– O entregador deverá higienizar as mãos antes de pegar os produtos;
– Alimentos deverão ser embalados em recipientes descartáveis e lacrados;
– O pagamento deve ser realizado preferencialmente por aplicativo ou site. No caso de uso de recebimento por máquina de cartão bancário deverá deixar o cliente manusear o cartão e, em seguida higienizar o equipamento com preparação antisséptica;
– Ao entregar o produto, manter distância de no mínimo 1,5 metros do cliente ou porteiro.
Prestadores de serviço
– Todos os ambientes de atendimento deverão dispor de ventilação natural sendo vedado o atendimento em locais sem ventilação;
– Os atendimentos devem ser mediante agendamento de horário sendo vedados os atendimentos no sistema porta aberta;
– Os contatos para agendamento devem ser realizados por meios eletrônicos ou via telefone;
– Os profissionais e clientes durante o atendimento deverão utilizar máscaras;
– Observar as demais legislações pertinentes ao serviço prestado;
– Manter distância mínima de 1,5 metros entre a recepcionista (caixa) e o cliente;
– Higienizar a máquina de cartão e balcão de atendimento após a utilização a cada cliente;
– Disponibilizar em pontos estratégicos dispensadores com preparação antisséptica para higienização das mãos, como na recepção, corredores, bancadas de atendimento, salas de atendimento, sanitários;
– Disponibilizar acesso a sanitários e locais para higiene de mãos com papel toalha, sabonete líquido e preparação antisséptica para higienização das mãos;
– Realizar a desinfecção das superfícies de contato com preparação antisséptica a cada troca de cliente: cadeiras, macas, mesas, gavetas, aparelhos e suas extensões;
– Deverá ser intensificada a limpeza dos ambientes com produto saneante autorizado pela ANVISA no mínimo 3 vezes ao dia: piso, mobiliário, maçanetas, portas, torneiras, botões de acionamento de filtros, interruptores, computadores e telefones;
– Deverá ser realizada triagem antes da entrada do cliente:
- Questionar sobre queixas de síndrome respiratória: febre, tosse, dor de garganta ou desconforto respiratório;
- Registrar a execução em formulário elaborado pela empresa contendo no mínimo o nome do cliente, endereço e telefone para contato a cada atendimento;
III. Se for identificado qualquer sintoma o atendimento deverá ser cancelado e o cliente orientado a buscar o serviço médico.
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