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COVID-19: Vigilância Sanitária orienta sobre quais os cuidados que a população deve tomar para não se contaminar na ida ao supermercado
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DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇAO À SAÚDE – DVPS
A Vigilância em Saúde está relacionada às práticas de atenção e promoção da saúde dos cidadãos e aos mecanismos adotados para prevenção de doenças. Além disso, integra diversas áreas de conhecimento e aborda diferentes temas, tais como política e planejamento, territorialização, epidemiologia, processo saúde-doença, condições de vida e situação de saúde das populações, ambiente e saúde e processo de trabalho. A partir daí, a vigilância se distribui entre: epidemiológica, ambiental, sanitária e saúde do trabalhador.
A vigilância epidemiológica reconhece as principais doenças de notificação compulsória e investiga epidemias que ocorrem em territórios específicos. Além disso, age no controle dessas doenças específicas.
A vigilância ambiental se dedica às interferências dos ambientes físico e social na saúde. As ações neste contexto têm privilegiado, por exemplo, o controle da água de consumo humano, o controle de resíduos e o controle de vetores de transmissão de doenças – especialmente insetos e roedores.
As ações de vigilância sanitária dirigem-se, geralmente, ao controle de bens, produtos e serviços que oferecem riscos à saúde da população, como alimentos, produtos de limpeza, cosméticos e medicamentos. Realizam também a fiscalização de serviços de interesse da saúde, como escolas, hospitais, clubes, academias, parques e centros comerciais, e ainda inspecionam os processos produtivos que podem pôr em riscos e causar danos ao trabalhador, ao meio ambiente e ao consumidor dos produtos e serviços.
Já a área de Vigilância em saúde do trabalhador realiza estudos, ações de prevenção, assistência e vigilância aos agravos à saúde relacionados ao trabalho.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇAO À SAÚDE
1. Departamento de Vigilância e Promoção à Saúde
1.1. Coordenação e Vigilância de Saúde do Trabalhador
1.1.1. Núcleo Central de Referência
1.2. Coordenação de Vigilância Sanitária
1.2.1. Núcleo de Produtos
1.2.2. Núcleo de Serviços
1.2.3. Núcleo de Alimentos
1.2.4. Núcleo de Meio Ambiente
1.3. Coordenação de Vigilância Ambiental
1.3.1. Núcleo de controle de Doenças, Endemias e Agravos
1.3.2. Núcleo de Saneamento e Saúde Ambiental
1.4. Coordenação de Vigilância Epidemiológica
1.4.1. Núcleo de Atenção Especializada
1.4.2. Núcleo de Controle de Doenças e Agravos
1.4.3. Núcleo de Controle de Doenças Transmissíveis e Agravos
1.4.4. Núcleo de Imunizações
1. Departamento de Vigilância e Promoção à Saúde – Diretor responsável DIOGO DO ARAGUAIA VASCONCELOS, e-mail gestao.dvps@gmail.comtelefone: (41)3605-8208
1.1. Coordenação e Vigilância de Saúde do Trabalhador – Coordenadora responsável THAINÁ NAOANE DE LIMA, e-mail strabalhador.visacolombo@gmail.com telefone: (41)3605-8254
1.2. Coordenação da Vigilância de Sanitária – Coordenadora responsável PRICILA COSTA, e-mail cvs.colombo@gmail.comtelefone: (41)3605-8206
1.2.1. Núcleo de Produtos – Gestora responsável PAULA TOMAL ROGUS, e-mail produtos.visacolombo@gmail.com telefone: (41)3605-8201
1.2.2. Núcleo de Serviços – Gestora responsável THAYS W. ARMSTRONG, e-mail servicosvisacolombo@gmail.com telefone: (41)3605-8214
1.2.3. Núcleo de Alimentos – Gestora responsável ISABELE VICENTE DE BRITO, e-mail alimentos.visa@gmail.com telefone: (41)3605-8204
1.2.4. Núcleo de Meio Ambiente – Gestora responsável FLAVIA MITSUHASI, e-mail projetos.visacolombo@gmail.com telefone (41) 3605-8255
1.3. Coordenação da Vigilância Ambiental – Coordenadora responsável LUCIELLY FERNANDES ROSA, e-mail vig.ambiental.colombo@gmail.comtelefone: (41)3663-3321
1.4. Coordenação da Vigilância Epidemiológica – Coordenadora responsável ALINI MACEDOe-mail dvsecolombo@gmail.comtelefone: (41)3606-0100
1.2. COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA –CVS/VISA
“É o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos e intervir sobre problemas sanitários decorrentes da produção e circulação de produtos, serviços e do meio ambiente, objetivando a proteção à saúde da população” (Lei Orgânica da Saúde – 8080/1990).
MISSÃO
“Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso”.
A Secretaria Municipal de Saúde de Colombo, através do Departamento de Vigilância e Promoção à Saúde, pactua para as ações de VISA em Ações do Piso Estruturante e Ações do Piso Estratégico Porte III VIGIASUS.
O município utiliza como base legal para o desempenho de suas atividades o Código de Saúde do Estado do Paraná (Lei Estadual nº. 13.331/2001 – Decreto Estadual nº. 5.711/2002), Leis Federais Sanitárias, Resoluções da ANVISA, Lei Municipal nº1091/2008 e demais legislações estaduais e municipais aplicáveis.
Dentre as ações desenvolvidas pela Vigilância Sanitária do Município de Colombo para eliminar, diminuir ou prevenir os riscos à saúde da população, além da inspeção sanitária, é utilizado como instrumentosa comunicação e a educação sanitária. O fiscal da vigilância sanitária, apesar de deter o poder de polícia, que lhe dá o poder-dever de exigir o cumprimento das normas sanitárias, trabalha primeiramente educando, orientando os setores regulados sobre as normas a serem cumpridas, para isto, tem como prática conceder prazo para a adequação das inconformidades detectadas nos estabelecimentos inspecionados, sendo necessário, algumas vezes, realizar mais de uma vistoria nestes ambientes.
ESTRUTURA LEGAL
Constituição da República Federativa do Brasil – Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais;
Lei Orgânica da Saúde, de nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Lei Federal nº 9.782, de 26 de Janeiro de 1999 – Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências;
Código de Saúde do Estado do Paraná – Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001 – Dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná e,Decreto Estadual nº 5.711, de 23 de maio de 2002 – Regula a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado do Paraná, estabelece normas de promoção, proteção e recuperação da saúde e dispõe sobre as infrações sanitárias e respectivo processo administrativo;
Lei Federal nº. 6.360, de 23 de setembro 1976 – Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências;
Lei Federal nº. 6.437 de 20 de Agosto de 1977 – Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências;
Portaria MS nº. 1.378 de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Lei Municipal nº 1363, de 23 de dezembro de 2014 – Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Colombo, denomina as Secretarias Municipais, define atribuições e competências dos órgãos de assessoramento, de natureza meio e natureza fim da administração direta e dá outras providências.
Lei Municipal nº 455, DE 20/12/1991 – Dispõe sobre a Taxa de Vigilância Sanitária para o custeio do gasto com o exercício regular do poder de polícia.
Lei Municipal nº 1091, de 19 de dezembro de 2008 – Tipifica infrações sanitárias, estabelece as respectivas penalidades e dá outras providências.
Resolução Municipal nº 001/2015 DVS/SMS–não emissão de licenças sanitárias para escritórios de contato.
Resolução da Diretoria Colegiada – RDC N° 153, de 26 de abril de 2017 – Dispõe sobre a Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento, e dá outras providências.
Instrução Normativa – IN N° 16, de 26 de abril de 2017 – Dispõe sobre a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE classificadas por grau de risco para fins de licenciamento sanitário.
ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS
De Estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária – PROJEVISA
Resolução SESA nº389/2006 – Norma Operacional para Aprovação de Projetos Arquitetônicos deEstabelecimentos Assistenciais de Saúde e de Interesse da Saúde, Projetos de ProteçãoRadiológica de Unidades de Radiodiagnóstico Médico e Odontológico, Projetos deSistemas de Tratamento de Água para Diálise e Projetos de Sistemas Individuais deTratamento de Esgoto para estabelecimentos públicos ou privados.
Instrução CVS nº 01/2020- Roteiropara aprovação de Projeto Básico de Arquitetura (PBA) de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS) e de Interesse à Saúde (EIS);
Demais legislações conforme atividades.
Arquivos para download: