TAXA DE ALVARÁ DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO/VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2024
VENCIMENTO EM 15 DE MARÇO DE 2024
Para emissão da guia: Clique aqui.
Legislação
PRAZO MÁXIMO PARA REQUERER A ISENÇÃO DO IPTU 2020:
ATÉ 30 DIAS APÓS O VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA DO IPTU.
REQUISITOS DA LEI 503/93
- Ser aposentado ou pensionista e a renda total não ultrapassar R$1.558,50 (1 ½ salário mínimo de 2020);
- Possuir somente um imóvel com área inferior a 1500 m²;
- Residir no local e a construção não pode ultrapassar 100 m².
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO
- Comprovante de rendimento atualizado (quando do INSS Declaração de Rendimentos ou Demonstrativo de Crédito do Benefício – DCB disponibilizado nos terminais de autoatendimento, não será aceito extrato bancário) e demais rendimentos (alugueis, pensões e outros).
- Fotocópia RG e CPF;
- Matrícula atualizada do Registro de Imóvel (até 90 dias);(O documento do imóvel deve estar em nome do requerente ou comprovar vínculo através de certidão de casamento e ou certidão de óbito).
- Talão de luz ou água atualizado;
- Carnê de IPTU do exercício ou extrato do imóvel.
A solicitação deverá ser feita diretamente no Departamento de Protocolo e Arquivo da Prefeitura Municipal de Colombo, em um dos endereços abaixo:
Regional do Osasco – R. Pref. Pio Alberti, 450 – Osasco – 3621.1382
Regional do Maracanã – Rua Dorval Ceccon, 664 – Jardim Fátima – 3675.5900
Prefeitura Municipal de Colombo – Rua XV de Novembro, 105 – 3656-8110/ 8146
Informações: 3656-8110 / 3656-8146
Publicado em: 06/09/2018
Artigo 14 – Decreto Municipal 37.2014.pdf
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO- APAE.docx
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO- Tia Sula.docx
Publicado em: 05/04/2018
Ata Audiência LDO 2019.docx
Legislação
ITBI - Lei 326/1988
PLANTÃO DE ATENDIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Está abrindo uma empresa e tem dúvidas referentes à legislação sanitária geral ou da atividade?
Está em exigências para o licenciamento sanitário?
Precisa falar com os técnicos que fizeram vistoria em seu estabelecimento?
A Vigilância Sanitária dispõe de um novo canal de atendimento, para otimizar e ampliar os serviços. O plantão de atendimento para empresas e/ou contadores para 2019 será nos dias (clique aqui), onde os técnicos fiscais ficarão à disposição para esclarecimento de dúvidas sobre legislação, licenciamento sanitário e andamento de processos.
É importante verificar a legislação sanitária vigente (clique aqui) antes de vir sanar as dúvidas, otimiza tempo e o requerente conseguirá ser mais preciso em suas questões. Casojá tenha um processo sempre informe o número do mesmo para o técnico que lhe atender, isso agilizará seu atendimento.
Fique atento as datas:
Perdeu o dia este mês?
Não se preocupe, o atendimento via e-mail, telefone e os previamente agendados continuarão funcionando normalmente.
Observação: Todos os documentos emitidos pela Vigilância Sanitária já possuem e-mail dos técnicos responsáveis pelas vistorias e/ou da Coordenação e Direção. Sendo este também um canal de acesso direto para esclarecimento de dúvidas. Clique aqui.
Núcleo de Serviços:
servicosvisacolombo@gmail.com;
Núcleo de Produtos:
produtos.visacolombo@gmail.com;
Núcleo de Alimentos:
limentos.visa@gmail.com e/ou visa.comercio.colombo@gmail.com;
Núcleo de Meio Ambiente/Projetos:
projetos.visacolombo@gmail.com;
Núcleo de Meio Ambiente/Saúde do Trabalhador:
strabalhador.visacolombo@gmail.com.
Rua Francisco Camargo, 238 – Centro
Colombo/PR CEP 83.414-010
Fone/fax: 3656-3606 ou 3656-3697
Valor da Unidade Fiscal de Colombo – UFC – exercício de 2024 – R$ 307,56.
Através do Decreto Municipal n° 006/2024, O índice de atualização monetário a ser adotado pelo Município de Colombo para o exercício de 2024, para os tributos, taxas, contribuições e preços públicos, será efetuado com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, considerando os meses de janeiro a dezembro de 2023, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento).
Link do decreto: Decreto Municipal n° 006/2024
ORIENTAÇÕES PARA OBTENÇÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA
1º – No Departamento de Protocolo e Arquivo da Prefeitura, abrir processo de CONSULTA para reserva ou agendamento do Parque da Uva (o processo será encaminhado para analise do Departamento de Turismo);
2º – Se aprovada a data, abrir processo de LICENÇA EVENTUAL anexando os documentos exigidos na consulta e preencher o anexo III, conforme modelo:
ORIENTAÇÃO LICENÇA EVENTUAL:
► Instruções para Licença Eventual.pdf
► Requerimento Licença Eventual.pdf
► PASEM
► Termo de Responsabilidade para Eventos
PASSO A PASSO PARA ALVARÁ/BAIXA
Visando atender o contido na Lei Municipal 1.639/2022, que Institui o Plano Municipal de Desburocratização da Administração Pública Municipal de Colombo, informamos que, a partir de janeiro de 2023 os protocolos abertos na Empresa Fácil de Alvará de Localização/Inscrição Municipal, alterações ou a Baixa do Alvará de Localização, serão todos de forma online, ou seja, a partir desta data não haverá necessidade de abrir processo no sistema da Prefeitura de Colombo “IPM” para os processos gerados na Empresa Fácil.
Informamos ainda que os protocolos abertos no sistema da REDESIM/Empresa Fácil até 31 de dezembro de 2022 deverão cumprir as exigências constantes de cada protocolo.
O contador ou responsável da empresa deverá seguir as orientações, conforme passo a passo em anexo para os protocolos abertos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Informações importante: Antes de solicitar a baixa do Alvará de Localização é necessário verificar junto a Prefeitura os débitos da empresa a ser baixada, através do site: https://colombo.atende.
► Passo-a-Passo-Solicitar-Alvara-Pela-Empresa-Facil.Pdf
► Passo-a-Passo-Solicitar-Baixa-Do-Alvara.Pdf