O objetivo é discutir e aprovar diretrizes que serão desenvolvidas no município em prol do meio ambiente
Os Membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente realizaram na última quarta-feira, 17, a primeira reunião deste ano. Na ocasião, a principal pauta discutida foi à aprovação do Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA que atualmente conta com um recurso na ordem de R$ 578.518,75.
O FMMA tem a finalidade de concentrar recursos destinados a financiar planos, programas, projetos e ações que visam incentivar o uso racional dos recursos ambientais, melhorar a qualidade do meio ambiente, promover a educação ambiental, prevenir e recuperar os danos causados a natureza.
Segundo o secretário de Meio Ambiente, Evandro Busato ficou definido durante a reunião que os recursos do FMMA serão utilizados para investir em educação socioambiental, revitalização do Viveiro Municipal e ampliação dos serviços na área de resíduos sólidos.
“Acreditamos que com estes investimentos iremos contribuir com o meio ambiente e proporcionar a população mais qualidade de vida, para isso, vale lembrar a importância da contribuição de todos os moradores para cuidarmos dos recursos naturais da nossa cidade,” declarou.
Também estiveram presentes na reunião a secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Tânia Mara Tosin, o secretário de Fazenda, Márcio Strapasson, a secretária de Educação, Aziolê Maria Cavallari Pavin, e o secretário de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho, Antonio Milgioransa e Sociedade Civil.
Composição do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA
Constituem receitas do FMMA:
I – os recursos transferidos por entidades públicas federais, estaduais ou municipais;
II – os rendimentos e juros provenientes de aplicação financeira dos recursos do FMMA;
III – o produto de multas administrativas e sanções judiciais por infrações às normas ambientais e as taxas incidentes sobre a utilização de recursos ambientais;
IV – os recursos oriundos da comercialização de mudas de árvores do Horto Florestal e outros;
V – os recursos provenientes de ajuda ou cooperação internacional e acordos entre Governos na área ambiental;
VI – o produto resultante de acordos, contratos, consórcios e convênios celebrados com entidades públicas ou privadas, relacionados à área ambiental;
VII – as taxas e tarifas ambientais, bem como as penalidades pecuniárias delas decorrentes;
VIII – os Royalties Ecológicos;
IX – outros recursos eventuais que lhe forem destinados por lei, regulamento, acordo ou convenção.
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Foto: João Senechall/PMC