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1° Reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente acontece em Colombo

O objetivo é discutir e aprovar diretrizes que serão desenvolvidas no município em prol do meio ambiente

Membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente definem os investimentos dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente

Membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente definem os investimentos dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente

Os Membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente realizaram na última quarta-feira, 17, a primeira reunião deste ano. Na ocasião, a principal pauta discutida foi à aprovação do Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA que atualmente conta com um recurso na ordem de R$ 578.518,75.

O FMMA tem a finalidade de concentrar recursos destinados a financiar planos, programas, projetos e ações que visam incentivar o uso racional dos recursos ambientais, melhorar a qualidade do meio ambiente, promover a educação ambiental, prevenir e recuperar os danos causados a natureza.
Segundo o secretário de Meio Ambiente, Evandro Busato ficou definido durante a reunião que os recursos do FMMA serão utilizados para investir em educação socioambiental, revitalização do Viveiro Municipal e ampliação dos serviços na área de resíduos sólidos.

“Acreditamos que com estes investimentos iremos contribuir com o meio ambiente e proporcionar a população mais qualidade de vida, para isso, vale lembrar a importância da contribuição de todos os moradores para cuidarmos dos recursos naturais da nossa cidade,” declarou.

Também estiveram presentes na reunião a secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Tânia Mara Tosin, o secretário de Fazenda, Márcio Strapasson, a secretária de Educação, Aziolê Maria Cavallari Pavin, e o secretário de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho, Antonio Milgioransa e Sociedade Civil.

Composição do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA

Constituem receitas do FMMA:

I – os recursos transferidos por entidades públicas federais, estaduais ou municipais;
II – os rendimentos e juros provenientes de aplicação financeira dos recursos do FMMA;
III – o produto de multas administrativas e sanções judiciais por infrações às normas ambientais e as taxas incidentes sobre a utilização de recursos ambientais;
IV – os recursos oriundos da comercialização de mudas de árvores do Horto Florestal e outros;
V – os recursos provenientes de ajuda ou cooperação internacional e acordos entre Governos na área ambiental;
VI – o produto resultante de acordos, contratos, consórcios e convênios celebrados com entidades públicas ou privadas, relacionados à área ambiental;
VII – as taxas e tarifas ambientais, bem como as penalidades pecuniárias delas decorrentes;
VIII – os Royalties Ecológicos;
IX – outros recursos eventuais que lhe forem destinados por lei, regulamento, acordo ou convenção.

Mais informações sobre o trabalho da prefeitura em:
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Foto: João Senechall/PMC