
Procure uma de nossas unidades de atendimento do Departamento de Gestão Tributária:
Regional Maracanã
Regional Osasco
Sede da Prefeitura
• LEI-N-18302025-Pagamento-Débitos-Não-Tributarios.pdf
• Decreto-034-2025-Regulamenta-a-Lei-Municipal-1838-2025.pdf
Legislação
PRAZO MÁXIMO PARA REQUERER A ISENÇÃO DO IPTU 2020:
ATÉ 30 DIAS APÓS O VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA DO IPTU.
REQUISITOS DA LEI 503/93
- Ser aposentado ou pensionista e a renda total não ultrapassar R$1.558,50 (1 ½ salário mínimo de 2020);
- Possuir somente um imóvel com área inferior a 1500 m²;
- Residir no local e a construção não pode ultrapassar 100 m².
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO
- Comprovante de rendimento atualizado (quando do INSS Declaração de Rendimentos ou Demonstrativo de Crédito do Benefício – DCB disponibilizado nos terminais de autoatendimento, não será aceito extrato bancário) e demais rendimentos (alugueis, pensões e outros).
- Fotocópia RG e CPF;
- Matrícula atualizada do Registro de Imóvel (até 90 dias);(O documento do imóvel deve estar em nome do requerente ou comprovar vínculo através de certidão de casamento e ou certidão de óbito).
- Talão de luz ou água atualizado;
- Carnê de IPTU do exercício ou extrato do imóvel.
A solicitação deverá ser feita diretamente no Departamento de Protocolo e Arquivo da Prefeitura Municipal de Colombo, em um dos endereços abaixo:
Regional do Osasco – R. Pref. Pio Alberti, 450 – Osasco – 3621.1382
Regional do Maracanã – Rua Dorval Ceccon, 664 – Jardim Fátima – 3675.5900
Prefeitura Municipal de Colombo – Rua XV de Novembro, 105 – 3656-8110/ 8146
Informações: 3656-8110 / 3656-8146
► LEI 1822 2024 Institui a comunicação por meio do DomicílioEletrônico do Contribuinte_DEC
► Lei-1442-2017-Alteracoes-ISSQN-altera-Lei-871_2003.pdf
► Lei 871 2003 institui o ISSQN_Imposto Sobre Servoço de Qualquer Natureza
► Lei-552-94-Altera-aliquotas-do-ISSQN.pdf
► Lei 16 1978 Institui o Código Tributário do Município de Colombo PR
► Decreto 067 2025 Regulamenta as obrigações principais e acessórias setor da Construção Cívil
► Decreto 24 2018 Regulamenta a obrigações principais e acessórias_empresas de consórcio
Publicado em: 06/09/2018
Artigo 14 – Decreto Municipal 37.2014.pdf
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO- APAE.docx
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO- Tia Sula.docx
Publicado em: 05/04/2018
Ata Audiência LDO 2019.docx
Legislação
ITBI - Lei 326/1988
Valor da Unidade Fiscal de Colombo – UFC – exercício de 2025 – R$ 322,42.
Através do Decreto Municipal n° 001/2025, O índice de atualização monetário a ser adotado pelo Município de Colombo para o exercício de 2025, para os tributos, taxas, contribuições e preços públicos, será efetuado com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, considerando os meses de janeiro a dezembro de 2024, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento).
Link do decreto: Decreto 001 2025 Fixa o índice de atualização monetária para o exercício de 2025.pdf
ORIENTAÇÕES PARA OBTENÇÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA
1º – No Departamento de Protocolo e Arquivo da Prefeitura, abrir processo de CONSULTA para reserva ou agendamento do Parque da Uva (o processo será encaminhado para analise do Departamento de Turismo);
2º – Se aprovada a data, abrir processo de LICENÇA EVENTUAL anexando os documentos exigidos na consulta e preencher o anexo III, conforme modelo:
ORIENTAÇÃO LICENÇA EVENTUAL:
► Instruções para Licença Eventual.pdf
► Requerimento Licença Eventual.pdf
► PASEM
► Termo de Responsabilidade para Eventos
PASSO A PASSO PARA ALVARÁ/BAIXA
Visando atender o contido na Lei Municipal 1.639/2022, que Institui o Plano Municipal de Desburocratização da Administração Pública Municipal de Colombo, informamos que, a partir de janeiro de 2023 os protocolos abertos na Empresa Fácil de Alvará de Localização/Inscrição Municipal, alterações ou a Baixa do Alvará de Localização, serão todos de forma online, ou seja, a partir desta data não haverá necessidade de abrir processo no sistema da Prefeitura de Colombo “IPM” para os processos gerados na Empresa Fácil.
Informamos ainda que os protocolos abertos no sistema da REDESIM/Empresa Fácil até 31 de dezembro de 2022 deverão cumprir as exigências constantes de cada protocolo.
O contador ou responsável da empresa deverá seguir as orientações, conforme passo a passo em anexo para os protocolos abertos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Informações importante: Antes de solicitar a baixa do Alvará de Localização é necessário verificar junto a Prefeitura os débitos da empresa a ser baixada, através do site: https://colombo.atende.
► Passo-a-Passo-Solicitar-Alvara-Pela-Empresa-Facil.Pdf
► Passo-a-Passo-Solicitar-Baixa-Do-Alvara.Pdf
Licença Eventual para Estacionamento em Eventos e Festividades
O Decreto Municipal n° 007/2015 regulamenta a expedição de licenciamento e funcionamento de estacionamentos e guarda de veículos para Eventos e Festividades, fixa preço máximo para os serviços prestados e ISSQN fixo, conforme especifica.
Para abrir o processo da Licença Eventual de Estacionamentos em Eventos e Festividades, o requerente deverá acessar, com o login e senha, o seguinte endereço:
https://colombo.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/26/padrao/1/load/1
Será redirecionado a página do Autoatendimento do Município de Colombo, devendo selecionar:
Assunto – Licença Eventual e Sub assunto – Licença Para Estacionamento em Eventos e Festividades
Documentos Necessários:
Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo responsável do estacionamento, com firma reconhecida;
Cópia do CNPJ, Contrato Social e Alvará de Funcionamento para pessoa jurídica ou CPF, RG e comprovante de endereço do responsável pelo estacionamento para pessoa física;
Documento do Imóvel ou IPTU;
Contrato de locação ou autorização do proprietário do imóvel onde o estacionamento será instalado, contendo tempo de duração e tipo do evento;
Croqui da localização;
Lembrando que o prazo para solicitação da licença deve ocorrer no prazo máximo de até três dias úteis antes do início do evento ou festividade.
Ou ainda, é possível protocolar a solicitação pessoalmente, no Departamento de Protocolo e Arquivo da Prefeitura Municipal de Colombo:
Regional do Osasco – Rua Santo Pascoal Francheschi, 248 – Osasco
Regional do Maracanã – Rua Roberto Lambach Falavinha, 150 – Fátima
Prefeitura Municipal de Colombo – Rua XV de Novembro, 105 – Centro
Link do decreto: Decreto Municipal n° 007/2015.pdf
Link do Requerimento: Requerimento-Licenca-para-Estacionamento-em-festividades.pdf

