NFE - PRIMEIRO ACESSO

ACESSO AO SISTEMA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NFSE

EMISSÃO DE NOTA FISCAL

ACESSO AO SISTEMA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NFSE

CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL

NORMA DE PROCEDIMENTO PARA CANCELAMENTO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NFSE

Legislação

REQUISITOS DA LEI 503/93

  • Ser aposentado ou pensionista e a renda total não ultrapassar R$ 2.431,50 (1 ½ salário-mínimo de 2026);
  • Possuir somente um imóvel com área inferior a 1500 m²;
  • Residir no local e a construção não pode ultrapassar 100 m².

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO

  • Comprovante de rendimento atualizado (quando do INSS Declaração de Rendimentos ou Demonstrativo de Crédito do Benefício – DCB disponibilizado nos terminais de autoatendimento, não será aceito extrato bancário) e demais rendimentos (alugueis, pensões e outros).
  • Fotocópia RG e CPF;
  • Matrícula atualizada do Registro de Imóvel (até 90 dias); (O documento do imóvel deve estar em nome do requerente ou comprovar vínculo através de certidão de casamento e ou certidão de óbito).
  • Talão de luz ou água atualizado;
  • Carnê de IPTU do exercício ou extrato do imóvel.

A solicitação poderá ser feita pelo site através do link: 
https://colombo.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-processo-digital/detalhar/1 [Clique aqui]

ou diretamente no Departamento de Protocolo e Arquivo da Prefeitura Municipal de Colombo, em um dos endereços abaixo:


Endereços de Atendimento

Regional do Osasco
R. Santo Paschoal Francheschi, 248 – Osasco –
|Ver no Google Maps|

Telefone: 3621-1382


Regional do Maracanã
Rua Dorval Ceccon, 664 – Jardim Fátima – 
|Ver no Google Maps|

Telefone: 3675-5900


Prefeitura Municipal de Colombo
Rua XV de Novembro, 105 – 
|Ver no Google Maps|

Telefone:
3656-8110 / 3656-8146


Informações

Departamento de Protocolo
3656-8110 / 3656-8146


Cadastro Imobiliário
Telefone e WhatsApp
41 3656-8019


► LEI 1822 2024 Institui a comunicação por meio do DomicílioEletrônico do Contribuinte_DEC


► Lei 1692 2022 Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 204 da Lei nº 16 78 para fixar o prazo para a expedição e a validade de certidão negativa


► Lei-1442-2017-Alteracoes-ISSQN-altera-Lei-871_2003.pdf


► Lei 1358 2014 acresce o §5° da Lei 16_78 conforme regrar especifica para item 17.05 da lista de Serviço


Lei 13532 2016 dispoe sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro e etc.


► Lei 871 2003 institui o ISSQN_Imposto Sobre Servoço de Qualquer Natureza


► Lei 828 2001 Estabelce critérios para atualização monetário dos valores constantes da lefislação tributário e dá outras providências


► Lei 721 1998 Altera o art 143 Lei 16 78 estabelece os critérios do percentual para cobraça de multa e juros no Municipio de Colombo


► Lei 541 1994 Estabelece programa de incentivo e fomento de atividades econômicas no município e dá outras providências.pdf


► Lei-552-94-Altera-aliquotas-do-ISSQN.pdf


► Lei 16 1978 Institui o Código Tributário do Município de Colombo PR


► Decreto 072 2025 Dispõe sobre a escrituração fiscal e a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e no Município de Colombo


► Decreto 067 2025 Regulamenta as obrigações principais e acessórias setor da Construção Cívil


► Decreto 24 2018 Regulamenta a obrigações principais e acessórias_empresas de consórcio


Valor da Unidade Fiscal de Colombo – UFC – exercício de 2026 – R$ 336,16.


Através do Decreto Municipal n° 001/2026, O índice de atualização monetário a ser adotado pelo Município de Colombo para o exercício de 2026, para os tributos, taxas, contribuições e preços públicos, será efetuado com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, considerando os meses de janeiro a dezembro de 2025, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento).


Link do decreto: Decreto 001 2026 Fixa o índice de atualização monetária para o exercício de 2026.pdf

ORIENTAÇÕES PARA OBTENÇÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA

1º – No Departamento de Protocolo e Arquivo da Prefeitura, abrir processo de CONSULTA para reserva ou agendamento do Parque da Uva (o processo será encaminhado para analise do Departamento de Turismo);

2º – Se aprovada a data, abrir processo de LICENÇA EVENTUAL anexando os documentos exigidos na consulta e preencher o anexo III, conforme modelo:

PASSO A PASSO PARA ALVARÁ/BAIXA


Visando atender o contido na Lei Municipal 1.639/2022, que Institui o Plano Municipal de Desburocratização da Administração Pública Municipal de Colombo, informamos que, a partir de janeiro de 2023 os protocolos abertos na Empresa Fácil de Alvará de Localização/Inscrição Municipal, alterações ou a Baixa do Alvará de Localização, serão todos de forma online, ou seja, a partir desta data não haverá necessidade de abrir processo no sistema da Prefeitura de Colombo “IPM” para os processos gerados na Empresa Fácil.

Informamos ainda que os protocolos abertos no sistema da REDESIM/Empresa Fácil até 31 de dezembro de 2022 deverão cumprir as exigências constantes de cada protocolo.

O contador ou responsável da empresa deverá seguir as orientações, conforme passo a passo em anexo para os protocolos abertos a partir de 01 de janeiro de 2023.

Informações importante: Antes de solicitar a baixa do Alvará de Localização é necessário verificar junto a Prefeitura os débitos da empresa a ser baixada, através do site: https://colombo.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/52/padrao/1/load/1


Passo-a-Passo-Solicitar-Alvara-Pela-Empresa-Facil.Pdf


Passo-a-Passo-Solicitar-Baixa-Do-Alvara.Pdf


Licença Eventual para Estacionamento em Eventos e Festividades

 

O Decreto Municipal n° 007/2015 regulamenta a expedição de licenciamento e funcionamento de estacionamentos e guarda de veículos para Eventos e Festividades, fixa preço máximo para os serviços prestados e ISSQN fixo, conforme especifica.

 

Para abrir o processo da Licença Eventual de Estacionamentos em Eventos e Festividades, o requerente deverá acessar, com o login e senha, o seguinte endereço:

https://colombo.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/26/padrao/1/load/1

 

Será redirecionado a página do Autoatendimento do Município de Colombo, devendo selecionar:

Assunto – Licença Eventual e Sub assunto – Licença Para Estacionamento em Eventos e Festividades

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo responsável do estacionamento, com firma reconhecida;
Cópia do CNPJ, Contrato Social e Alvará de Funcionamento para pessoa jurídica ou CPF, RG e comprovante de endereço do responsável pelo estacionamento para pessoa física;
Documento do Imóvel ou IPTU;
Contrato de locação ou autorização do proprietário do imóvel onde o estacionamento será instalado, contendo tempo de duração e tipo do evento;
Croqui da localização;

Lembrando que o prazo para solicitação da licença deve ocorrer no prazo máximo de até três dias úteis antes do início do evento ou festividade.

Ou ainda, é possível protocolar a solicitação pessoalmente, no Departamento de Protocolo e Arquivo da Prefeitura Municipal de Colombo:

Regional do Osasco – Rua Santo Pascoal Francheschi, 248 – Osasco

Regional do Maracanã –  Rua Roberto Lambach Falavinha, 150 – Fátima

Prefeitura Municipal de Colombo – Rua XV de Novembro, 105 – Centro

 

Link do decreto: Decreto Municipal n° 007/2015.pdf

Link do Requerimento: Requerimento-Licenca-para-Estacionamento-em-festividades.pdf

Gestão Tributária

(41) 3656-8113
(41) 3656-8015

Fiscalização/ISS/Nota Fiscal

(41) 3656-8092
(41) 3656-8151
(41) 3656-8090
(41) 3656-8105

IPTU/Dívida Ativa

(41) 3656-8098
(41) 3656-8017
(41) 3656-8099

Cadastro Imobiliário/IPTU /ITBI

Cadastro Econômico

Alvará
(41) 3656-8045
(41) 3656-8104
(41) 3656-8168

Pavimentação Comunitária

41-3656-8039

Contabilidade

41-3656-8005
8007/8089/8049

email:
fazenda@colombo.pr.gov.br
fazenda2@colombo.pr.gov.br

Secretaria Municipal da Fazenda: fazenda@colombo.pr.gov.br
Endereço: Rua XV de Novembro, 105
Centro – Colombo – PR
Site: Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação