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Prefeitura de Colombo incentiva recursos ao FIA

Lei Federal 8069/90 autoriza a dedução do Imposto de Renda para entidades beneficentes

A Associação Rosanna Cattalini oferece atividades educacionais e culturais para 400 crianças carentes do município

Você sabia que pode destinar para um fundo de amparo à criança e ao adolescente parte dos tributos que paga para Receita Federal? A resposta é sim e a Prefeitura de Colombo incentiva esta Lei Federal 8069/90 e dá o suporte necessário para a continuidade de importantes projetos sociais como os desenvolvidos pela Associação Beneficente Rosanna Cattalini (ABRC).

Com a criação do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência – o Governo Federal trouxe uma alternativa para viabilizar a busca de recursos de entidades que cumprem o papel estabelecido por lei. O FIA permite o acesso das entidades às doações de pessoas físicas e jurídicas que decidam deduzir dos impostos devidos à Receita Federal. No entanto, o objeto deste Fundo é a manutenção de programas e projetos que atendem crianças e adolescentes de regiões carentes.

Lei
A Lei Federal 8069/90, regulamentada pelos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente, por meio do Fundo da Infância e da Adolescência, autoriza a dedução do Imposto de Renda de doações para entidades beneficentes.

O prefeito J. Camargo enfatiza a importância da Campanha de Arrecadação ao FIA. “Destinar parte do Imposto de Renda para subsidiar projetos sociais é uma maneira simples, mas muito eficiente de criar um mundo melhor. Conheço o importante e maravilhoso trabalho realizado pela Associação Beneficente Rosanna Cattalini em prol das nossas crianças e vamos trabalhar juntos, assim como com outras instituições filantrópicas da nossa cidade, levando informações para as pessoas e empresas de que é possível direcionarem, sem nenhum custo, parte dos impostos que enviam para Receita Federal”, enfatizou o Prefeito.

Segundo a presidente da ABRC, Rosanna Cattalini, a arrecadação do Fundo proporcionará a ampliação do número de alunos atendidos, mas o apoio de parceiros é fundamental para idealização deste projeto “A parceria da Prefeitura com a Associação é imprescindível para colocarmos em prática nossos sonhos, além de ser um aval a credibilidade das nossas ações. Queremos, muito em breve, aumentar a nossa estrutura e passar a atender um número maior de crianças, mas para que isso seja possível, contamos muito com a colaboração da população, seja ela, pessoa física ou jurídica”, disse.

As pessoas jurídicas que apuram lucro real podem destinar até 1% do seu Imposto de Renda devido ao Fundo, e as pessoas físicas até 6%. A destinação deve ser feita até o último dia útil do ano. “Ao invés de pagar ao Governo Federal, você deixa esse percentual do imposto no município, em benefício de uma causa mais do que justa”, frisou Rosanna.

Associação
Fundada em 2004, a Associação Beneficente Rosanna Cattalini é uma instituição sem fins lucrativos, localizada no bairro Guaraituba que atende 400 crianças, de 4 a 12 anos, oferecendo a elas, gratuitamente, atividades educacionais e culturais, além de tratamento odontológico. “Acompanho o lindo trabalho que Rosanna realiza em favor as crianças carentes da nossa cidade, e sei que é feito com muito amor, dedicação e acima de tudo espontaneidade”, pontua a secretária Municipal de Ação Social e Trabalho, Denise Camargo.

A secretária Municipal da Fazenda, Maria Amélia Camargo, destaca que a Associação Beneficente Rosanna Cattalini desenvolve ações importantes em benefício às crianças e adolescentes de Colombo. “Sabemos da seriedade dos trabalhos desenvolvidos pela Associação, que desde 2005, proporciona um atendimento de extrema qualidade, em favor não apenas a educação, mas sim na formação de cidadãos comprometidos com um futuro mais digno”, falou.

Funcionamento
A Associação atua no regime de contra turno escolar de forma a complementar o trabalho desenvolvido pelas escolas do município.

Os critérios de seleção dos candidatos levam em consideração aspectos sócio-econômicos, sendo dada preferência aos que, comprovadamente, demonstrem maior carência. Além de atenderem a estes critérios as crianças devem comprovar matrícula na rede pública de ensino.