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Nota de esclarecimento sobre qualificação mínima exigida para cargos do concurso

ASSUNTO 2 – NOTA DE ESCLARECIMENTO:

Nota de esclarecimento sobre qualificação mínima exigida para cargos do concurso:

Nota de esclarecimento referente à qualificação Mínima exigida para os Cargos Educador Infantil e Professor no concurso Edital 02/2016 da Prefeitura Municipal de Colombo:

Assunto 1: qualificação mínima exigida –  Cargo Educador Infantil

A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Colombo esclarece que em relação à qualificação exigida para o cargo de Educador Infantil:

Considerando a LDB 9394/1996 que prevê no Art. 62 esta qualificação para atuação na educação Infantil;

Considerando a previsão Legal do Art. 10 da Lei Municipal 1221/2011 que exige habilitação mínima Ensino médio na modalidade normal ou equivalente:

Serão aceitos como qualificação mínima:

  • Ensino médio na modalidade normal entendido como ensino médio integrado com Magistério;
  • Ensino Médio Concluído com magistério subseqüente.

Assunto 2: qualificação mínima exigida – Cargo Professor

A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Colombo esclarece que em relação à qualificação exigida para o cargo de Professor:

Considerando a previsão Legal do Anexo II da Lei Municipal 1221/2011 esclarece que serão aceitas as seguintes qualificações mínimas para o provimento no cargo professor:

  • Curso de graduação em Pedagogia
  • Curso de Graduação em Normal Superior entendido como curso superior em Magistério
  • Curso de Licenciatura Plena Completo em uma das áreas do conhecimento da Educação Básica (exemplo: Língua Portuguesa, Literatura, Língua Estrangeira Moderna (Inglês e Espanhol), Educação Física e Arte,Matemática, Biologia História, Geografia, Sociologia e Filosofia), precedida de formação de Magistério de nível médio, na modalidade normal.

 Departamento de Recursos Humanos