“RUI BARBOSA”
Regulamento Interno
COLOMBO – PARANÁ
BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL “RUI BARBOSA”
COLOMBO – PARANÁ
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
ÂMBITO E MISSÃO
Artigo 1°- O presente Regulamento é aplicável no âmbito da Biblioteca Pública Municipal Rui Barbosa, situada na Sede: Rua Zacarias de Paula Xavier, n.º 407 – Centro. Telefone: 3656-1400 e sua Sucursal Maracanã: Rua Dorval Seccon 664 2.º andar – Bairro N. Sr.ª de Fátima. Telefone: 3663-3464 e a todos os que dela usufruem.
A Biblioteca Pública Municipal Rui Barbosa é um serviço cultural do município de Colombo – Pr, e está vinculada ao Departamento de Cultura, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. É um serviço público de natureza informativa, regendo-se pelas normas do presente Regulamento.
Artigo 2° – A Biblioteca Pública Municipal Rui Barbosa enquanto centro de informação proporciona acesso a informação e ao conhecimento de forma universal, livre e gratuita a todos os membros de sua comunidade, com assistência especializada. Garante o direito a cidadania no acesso à informação, constituindo-se ainda em nucleosociocultural de informação, apoiando a criação, o acesso e a preservação do patrimônio documental histórico e cultural para as futuras gerações.
CAPÍTULO II
FINALIDADE
Artigo 3° – A Biblioteca Pública Municipal Rui Barbosa como serviço público que é, tem por finalidades facilitar o acesso à cultura, a informação e ao lazer, visando atingir os seguintes objetivos:
1 – contribuir para o desenvolvimento cultural da comunidade local e regional, em termos individuais e coletivos, estimulando o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos;
2 – possibilitar aos cidadãos um conjunto variado e atualizado de recursos de informação, através do acesso a fundos bibliográficos, iconográficos, audiovisuais e outros que apóiem a aprendizagem em qualquer estagio de vida dos cidadãos;
3 – desenvolver os hábitos de aprendizagem da leitura entre os munícipes e outras ações culturais que se enquadrem no âmbito da sua própria gestão e planejamento, criando condições para a reflexão e a criação literária, científica e artística, e desenvolvam a capacidade crítica do individuo;
4 – enriquecer, tratar, atualizar e divulgar o patrimônio documental e particularmente aquele que for relevante para o conhecimento da história do município de Colombo e da identidade cultural da região;
5 – fomentar a utilização das tecnologias de informação e comunicação, especialmente providenciando acesso e formação a pessoas com necessidades especiais e exclusão digital, criando novas oportunidades de aprendizagem contínua, em ambiente físico e tecnológico amigável e aprazível;
6 – cooperar com outras instituições e entidade de âmbito local, regional ou nacional que se situem em campos de áreas afins, com os mesmos objetivos e finalidades culturais e educacionais.
CAPÍTULO III
DAS FUNÇÕES
Artigo 4° – Das Funções Externas
Consideram-se funções externas da Biblioteca Pública Municipal Rui Barbosa:
1. Divulgação e Informação:
a) consulta local
b) serviço de leitura para deficientes visuais
c) empréstimo interbibliotecas
d) informação e referência
e) acesso às tecnologias da informação
2. Execução e Animação
a) exposição e mostras documentais
b) elaboração de catálogos e outras publicações
c) atividades de extensão cultural
3. Cooperação com outras entidades
a) visitas guiadas a biblioteca
b) apoio a bibliotecas escolares e a outras bibliotecas reconhecidas de interesse público.
Artigo 5° – Das Funções Internas
Consideram-se funções internas da Biblioteca Pública Municipal Rui Barbosa:
1. Gestão:
a) planejamento e administração
b) organização de atividades de extensão cultural
c) promoção de serviços e produtos
2. Aquisição e Descarte
a) estabelecimento de uma política de desenvolvimento de coleções dentro da biblioteca
b) seleção e aquisição do acervo da biblioteca
c) descarte de obras dentro da política da biblioteca visando às razões de deterioração e a atualização.
3. Tratamento Técnico Documental
a) triagem
b) registro e carimbo
c) catalogação, indexação e classificação
d) informatização
e) divulgação bibliográfica
f) conservação e preservação
g) reprodução (se necessário)
CAPÍTULO IV
DO ACERVO
Artigo 6° – O acervo é de livre acesso a todos os usuários, respeitando as regras
do presente documento, sendo formado por:
– Coleção geral (livros didáticos, para didáticos e literaturas);
– Coleção infanto-juvenil;
– Coleção de jornais e revistas;
– Material de referência (dicionários e enciclopédias);
– Áudio Visuais: Fitas de vídeo, CD’S, DVDS.
Parágrafo 1 – Todos os usuários que utilizarem a Biblioteca deverão deixar depositados no guarda volumes seus pertences como: mochilas, sacolas, bolsas, envelopes e outros objetos, podendo entrar unicamente com materiais para estudos (livros, cadernos, apostilas, canetas, notebooks). O guarda-volumes deverá ser utilizado somente enquanto o usuário estiver nas dependências da Biblioteca e cuja chave ficará sob a sua responsabilidade, evitando assim que livros e outros materiais do usuário sejam confundidos com os da biblioteca. Os pertences deixados no guarda-volumes serão de responsabilidade do usuário.
Parágrafo único – O usuário não poderá sair da biblioteca com a chave do guarda volumes. Em caso de extravio, a responsabilidade será do próprio usuário que deverá pagar a taxa correspondente à substituição desta chave.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES.
Artigo 7 – Poderão inscrever-se gratuitamente nesta Biblioteca, usuários residentes ou não em Colombo, com apresentação dos seguintes documentos:
– Carteira de Identidade
– Comprovante de Residência (talão de água ou luz)
– 2 (duas) Fotos 3 X 4
Obs: Menores de 12 anos poderão cadastrar-se somente com a autorização dos pais ou responsáveis que devem preencher o cadastro no balcão de atendimento da própria Biblioteca.
Artigo 8 – A inscrição é válida durante o período de 2 (dois) anos.
Artigo 9 – A inscrição na Biblioteca implica na aceitação e no cumprimento deste Regulamento, assim como os prazos para a devolução dos documentos e a responsabilidade pela conservação dos documentos emprestados. A Inscrição na biblioteca é suspensa imediatamente quando o Regulamento não for seguido.
Parágrafo Único. A atualização da inscrição dos usuários é realizada a cada 24 (vinte e quatro) meses, ou sempre que necessário.
CAPÍTULO VI
DOS USUÁRIOS
Artigo 10 – A Biblioteca Pública Municipal Rui Barbosa é um equipamento público destinado a proporcionar aos cidadãos, prioritariamente aos seus leitores inscritos o acesso aos diferentes recursos da informação e manifestações culturais promovidas na/pela biblioteca.
Artigo 11 – A utilização dos serviços da Biblioteca é livre e aberta a todos os indivíduos sem discriminação de raça, cor, nacionalidade, sexo, religião, ideologia política, situação social ou nível de instrução.
Artigo 12 – È proibido fumar, comer ou beber em qualquer espaço da biblioteca, exceto nos espaços destinados para tal.
Artigo 13 – È proibido a utilização de telefones celulares. Estes deverão estar desligados ou mantidos em silencio durante a permanência na biblioteca.
Artigo 14 – O horário da Biblioteca decorrerá de segunda-feira à sexta-feira das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, podendo sofrer alterações para melhor atendimento aos usuários.
Parágrafo Único. No período de férias escolares a Biblioteca poderá fechar para férias coletivas dos funcionários, ou para serviços internos.
Artigo 15 – À Biblioteca reserva-se o direito de impedir o acesso as suas instalações e serviços a qualquer usuário cujo comportamento cívico se tenha revelado inadequado. No caso de menores, a Biblioteca informará os respectivos responsáveis do motivo do impedimento.
Artigo 16 – Dos direitos dos Usuários
Consideram-se direitos dos Usuários:
1. usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela biblioteca nos termos do presente regulamento;
2. circular livremente nos espaços permitidos da biblioteca;
3. consultar livremente os catálogos existentes na biblioteca;
4.retirar das estantes os livros e documentos em livre acesso e requisitar os que estão em acesso restrito;
5. apresentar criticas, sugestões e reclamações;
6. participar de todos os eventos promovidos pela e na biblioteca;
7. retirar livros e outros materiais para consulta domiciliar desde que possua registro na biblioteca;
Artigo 17 – Dos deveres dos Usuários
Consideram-se deveres dos usuários:
1. Apresentar a carteirinha de leitor no ato do empréstimo domiciliar, retirada do material;
1. Devolver os materiais emprestados na data marcada. Caso não possa devolver dentro do prazo comunicar a biblioteca;
2. Comunicar quando não houver mais interesse pelo material reservado;
3.Comunicar qualquer mudança de endereço, telefone e demais informações;
4.Em caso de extravio ou danos ao material (rasuras, anotações, falta de páginas, etc.) o usuário estará sujeito as penalidade indicadas no item VIII do presente regulamento;
5.Manter em bom estado o material retirado. È expressamente proibido riscar, dobrar, rasgar ou inutilizar de qualquer forma o material retirado;
6.Nas dependências da biblioteca, não é permitido danificar os materiais, trocar a ordem dos livros e periódicos nas estantes, falar alto, fazer gestos obscenos, desrespeitar os funcionários e outras atitudes não adequadas a um bom comportamento;
7. Zelar pelo bom tratamento das instalações e dos equipamentos da biblioteca como mesas, cadeiras, computadores, sendo responsabilizado pelos danos que, por descuido ou má fé, aconteçam durante o período em que estiverem em sua responsabilidade;
8. Todos os usuários que perturbarem o funcionamento da biblioteca , infringindo as normas deste Regulamento e as orientações dos funcionários, serão convidados a se retirar da biblioteca.
CAPÍTULO VII
DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Artigo 18 – Do Empréstimo
Parágrafo 2. Poderão ser requisitadas para empréstimo todas as obras, com exceção de:
– obras raras
– obras de referência;
– obras únicas e de elevada procura;
– obras de valor bibliográfico (de 1° edição, obras autografados pelo autor);
– obras em péssimo estado de conservação;
– obras consideradas como livros antigos (até 1830);
– jornais (locais, regionais, nacionais);
– obras determinadas pela direção da Biblioteca.
Parágrafo 1. É permitida a retirada das Obras de Referência (enciclopédias e dicionários) para pesquisas, somente para fotocópias, e a devolução deverá ser realizada no mesmo dia.
Parágrafo 3. As coleções pertencentes ao acervo geral da Biblioteca poderão ser emprestadas conforme segue:
- Livros de literatura: de dez a quinze dias, sendo no máximo três livros por usuário.
- Livros de pesquisas: de dois a três dias, sendo apenas um livro por matéria por usuário.
- Fitas de vídeo, CDS, DVD’s: três dias, sendo permitido o empréstimo de dois itens por categoria.
Parágrafo 4. Não é permitido o empréstimo de exemplares iguais para um mesmo usuário.
Artigo 19 – Da Reserva Do Material Para Empréstimo
Parágrafo 1 – As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que foram efetuadas. Não localizado o usuário no prazo de 02 (dois) dias o material passa automaticamente para o próximo da lista de espera.
Parágrafo 2 – Os usuários podem solicitar a reserva de material por telefone ou pessoalmente.
Parágrafo Único. Não é permitido o usuário, a reserva de materiais que já se encontrem em seu poder.
Artigo 20 – Da Renovação Do Empréstimo
Parágrafo 1 – A renovação do empréstimo será permitida desde que o material não esteja solicitado para pesquisa local.
Parágrafo 2 – O empréstimo do material é renovado desde que o mesmo não esteja em atraso ou não tenha nenhuma pendência com a biblioteca.
Parágrafo 3 – Para renovação é necessário que o usuário tenha em mãos o material emprestado.
Parágrafo Único. O usuário poderá renovar por 03 (três) vezes livros de literatura e 01 (uma) vez livros de pesquisas
Artigo 21 – Da Devolução
Parágrafo 1 – O material retirado pôr empréstimo deverá ser devolvido somente no balcão de empréstimo da Biblioteca. Portanto, não é considerado como devolvido os materiais (livros) deixados nas mesas, balcões e estantes da biblioteca.
Parágrafo 2 – O material será considerado devolvido, quando for efetuada a devolução no Sistema da Biblioteca, enquanto isto não acontecer o usuário estará em débito com a mesma.
Parágrafo 3 – O não cumprimento dos prazos de devolução implica na impossibilidade do usuário fazer novos empréstimos até regularizar a situação de pendência
Parágrafo 4 – O usuário em atraso receberá através de telefonema e de carta notificação dos materiais em atraso, onde será cobrada uma taxa de multa por dia de atraso e por livro determinada pela direção da biblioteca. Após sete dias de atraso, também será aplicada a suspensão de trinta dias para novos empréstimos.
Parágrafo 5 – Materiais extraviados ou danificados deverá ser substituído pelo usuário responsável, por outro idêntico ou similar (titulo, autor, editor). Caso não seja possível, o material similar deverá ter a aprovação do(a) responsável pela Biblioteca,
Parágrafo 6 – O usuário que possuir material extraviado ou danificado, não poderá fazer um novo empréstimo ou reserva, até que sua situação seja normalizada e poderá ter o cancelamento de sua inscrição na Biblioteca.
Parágrafo único – A Biblioteca se reserva no direito de realizar, quando assim for necessário, campanhas de devoluções que poderá durar de uma semana a um mês, onde o usuário poderá devolver o material em sua posse sem cobrança de nenhum tipo de taxa.
Artigo 22 – Do Empréstimo interbibliotecas
As Bibliotecas reconhecem o empréstimo de materiais como um processo fundamental para encurtar distancia e dificuldades de acesso e comunicação entre bibliotecas e usuários.
Parágrafo 1 – Este serviço é gratuito e reservado somente aos usuários que tenham registro nas bibliotecas.
Parágrafo 2 – Os pedidos de empréstimos interbibliotecas devem ser realizados por escrito; obedecendo ao mesmo principio de empréstimo das bibliotecas;
Artigo 23 – Da Reprodução
Parágrafo 1 – É expressamente proibida a reprodução integral de produções brasileiras na biblioteca, de acordo com a Lei de Direito de Autor n° 9610/98.
Artigo 24 – Acesso a Tecnologia da Informação
Parágrafo 1 – A Biblioteca disponibiliza gratuitamente a todos os usurários o acesso aos equipamentos de suporte das tecnologias da informação, para ser utilizado no âmbito educativo, informativo e recreativo,
Parágrafo 2 – Os equipamentos estão disponíveis quer para auto formação, quer para utilização da Internet, mediante cadastro com uma senha individual e intransferível.
Parágrafo 3 – Todos os usuários da biblioteca poderão utilizar os serviços de digitalização e da internet com uma duração máxima de 1(uma) hora.
Parágrafo 4 – É extremamente proibido acessar jogos e sites pornográficos. Se o usuário tiver este tipo de acesso, apesar do bloqueio existente no sistema, será penalizado com o cancelamento da sua senha por 30(trinta) dias.
Parágrafo único – O usuário que revelar sua senha individual a outro para fazer uso, terá a penalidade de cancelamento de sua senha, não podendo renovar pôr 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 25 – O Regulamento E Sua Aplicação
O Regulamento da Biblioteca Publica Municipal Rui Barbosa contém as normas que regem e orientam as rotinas dos serviços prestados neste Equipamento Cultural, ficando sujeitos a este regulamento todos os usuários da Biblioteca Pública Municipal Sede e Sucursal Maracanã.
Parágrafo 1. Os casos omissos não contemplados neste regulamento devem ser encaminhados à direção desta Instituição.
Parágrafo 2 – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Colombo, 09 de novembro de 2011.
Alcione Giaretton
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Marinei Vidolin
Diretora do Departamento Municipal de Cultura
Maria do Rocio Bertolin
Chefe de Divisão de Biblioteca – Sede