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BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL – Regulamento Interno

BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL

“RUI BARBOSA”

Regulamento Interno

COLOMBO – PARANÁ

BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL “RUI BARBOSA”

COLOMBO – PARANÁ

REGULAMENTO


CAPÍTULO I

ÂMBITO E MISSÃO


Artigo 1°-  O presente Regulamento é aplicável no âmbito da Biblioteca Pública Municipal Rui Barbosa, situada na Sede: Rua Zacarias de Paula Xavier, n.º 407 – Centro. Telefone: 3656-1400 e sua Sucursal Maracanã: Rua Dorval Seccon 664 2.º andar – Bairro N. Sr.ª de Fátima. Telefone: 3663-3464 e a todos os que dela usufruem.

A Biblioteca Pública Municipal Rui Barbosa é um serviço cultural do município de Colombo – Pr, e está vinculada ao Departamento de Cultura, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. É um serviço público de natureza informativa, regendo-se pelas normas do presente Regulamento.

 

Artigo 2° – A Biblioteca Pública Municipal Rui Barbosa enquanto centro de informação proporciona acesso a informação e ao conhecimento de forma universal, livre e gratuita a todos os membros de sua comunidade, com assistência especializada. Garante o direito a cidadania no acesso à informação, constituindo-se ainda em nucleosociocultural de informação, apoiando a criação, o acesso e a preservação do patrimônio documental histórico e cultural para as futuras gerações.

 

CAPÍTULO II

FINALIDADE

 

Artigo 3° – A Biblioteca Pública Municipal Rui Barbosa como serviço público que é, tem por finalidades facilitar o acesso à cultura, a informação e ao lazer, visando atingir os seguintes objetivos:

1 – contribuir para o desenvolvimento cultural da comunidade local e regional, em termos individuais e coletivos, estimulando o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos;

2 – possibilitar aos cidadãos um conjunto variado e atualizado de recursos de informação, através do acesso a fundos bibliográficos, iconográficos, audiovisuais e outros que apóiem a aprendizagem em qualquer estagio de vida dos cidadãos;

3 – desenvolver os hábitos de aprendizagem da leitura  entre os munícipes e outras ações culturais que se enquadrem no âmbito da sua própria gestão e planejamento,  criando condições para a reflexão e a criação literária, científica e artística, e desenvolvam a capacidade crítica do individuo;

4 – enriquecer, tratar, atualizar e divulgar o patrimônio documental e particularmente aquele que for relevante para o conhecimento da história do município de Colombo e da identidade cultural da região;

5 – fomentar a utilização das tecnologias de informação e comunicação, especialmente providenciando acesso e formação a pessoas com necessidades especiais e exclusão digital, criando novas oportunidades de aprendizagem contínua, em ambiente físico e tecnológico amigável e aprazível;

6 – cooperar com outras instituições e entidade de âmbito local, regional ou nacional que se situem em campos de áreas afins, com os mesmos objetivos e finalidades culturais e educacionais.

 


CAPÍTULO III

DAS FUNÇÕES

Artigo 4° –  Das Funções Externas

Consideram-se funções externas da Biblioteca Pública Municipal Rui Barbosa:

1. Divulgação e Informação:

a) consulta local

b) serviço de leitura para deficientes visuais

c) empréstimo interbibliotecas

d) informação e referência

e) acesso às tecnologias da informação

2. Execução e Animação

a) exposição e mostras documentais

b) elaboração de catálogos e outras publicações

c) atividades de extensão cultural

3. Cooperação com outras entidades

a) visitas guiadas a biblioteca

b) apoio a bibliotecas escolares e a outras bibliotecas reconhecidas de interesse público.

 

Artigo 5° –  Das Funções Internas

Consideram-se funções internas da Biblioteca Pública Municipal Rui Barbosa:

1. Gestão:

a) planejamento e administração

b) organização de atividades de extensão cultural

c) promoção de serviços e produtos

2. Aquisição e Descarte

a) estabelecimento de uma política de desenvolvimento de coleções dentro da biblioteca

b) seleção e aquisição do acervo da biblioteca

c) descarte de obras dentro da política da biblioteca visando às razões de deterioração e a atualização.

3. Tratamento Técnico Documental

a) triagem

b) registro e carimbo

c) catalogação, indexação e classificação

d) informatização

e) divulgação bibliográfica

f) conservação e preservação

g) reprodução (se necessário)

 

 

CAPÍTULO  IV

DO ACERVO

Artigo 6° – O acervo é de livre acesso a todos os usuários, respeitando as regras

                 do presente documento, sendo formado por:

– Coleção geral (livros didáticos, para didáticos e literaturas);

– Coleção infanto-juvenil;

– Coleção de jornais e revistas;

– Material de referência (dicionários e enciclopédias);

– Áudio Visuais: Fitas de vídeo, CD’S, DVDS.

 

Parágrafo 1 – Todos os usuários que utilizarem a Biblioteca deverão deixar depositados no guarda volumes seus pertences como: mochilas, sacolas, bolsas, envelopes e outros objetos, podendo entrar unicamente com materiais para estudos (livros, cadernos, apostilas, canetas, notebooks). O guarda-volumes deverá ser utilizado somente enquanto o usuário estiver nas dependências da Biblioteca e cuja chave ficará sob a sua responsabilidade, evitando assim que livros e outros materiais do usuário sejam confundidos com os da biblioteca. Os pertences deixados no guarda-volumes serão de responsabilidade do usuário.

 

Parágrafo único – O usuário não poderá sair da biblioteca com a chave do guarda volumes. Em caso de extravio, a responsabilidade será do próprio usuário que deverá pagar a taxa correspondente à substituição desta chave.

 

CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES.

Artigo 7 – Poderão inscrever-se gratuitamente nesta Biblioteca, usuários residentes ou não em Colombo, com apresentação dos seguintes documentos:

– Carteira de Identidade

– Comprovante de Residência (talão de água ou luz)

– 2 (duas) Fotos 3 X 4

 

Obs: Menores de 12 anos poderão cadastrar-se somente com a autorização dos pais ou responsáveis que devem preencher o cadastro no balcão de atendimento da própria Biblioteca.

 

Artigo 8 – A inscrição é válida durante o período de 2 (dois) anos.

 

Artigo 9 – A inscrição na Biblioteca implica na aceitação e no cumprimento deste Regulamento, assim como os prazos para a devolução dos documentos e a responsabilidade pela conservação dos documentos emprestados. A Inscrição na biblioteca é suspensa imediatamente quando o Regulamento não for seguido.

 

Parágrafo Único. A atualização da inscrição dos usuários é realizada a cada 24 (vinte e quatro) meses, ou sempre que necessário.

 

CAPÍTULO VI

DOS USUÁRIOS

Artigo 10 – A Biblioteca Pública Municipal Rui Barbosa é um equipamento público destinado a proporcionar aos cidadãos, prioritariamente aos seus leitores inscritos o acesso aos diferentes recursos da informação e manifestações culturais promovidas na/pela biblioteca.

 

Artigo 11 – A utilização dos serviços da Biblioteca é livre e aberta a todos os indivíduos sem discriminação de raça, cor, nacionalidade, sexo, religião, ideologia política, situação social ou nível de instrução.

 

Artigo 12 – È proibido fumar, comer ou beber em qualquer espaço da biblioteca, exceto nos espaços destinados para tal.

 

Artigo 13 – È proibido a utilização de telefones celulares. Estes deverão estar desligados ou mantidos em silencio durante a permanência na biblioteca.

 

Artigo 14 – O horário da Biblioteca decorrerá de segunda-feira à sexta-feira das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, podendo sofrer alterações para melhor atendimento aos usuários.

 

Parágrafo Único. No período de férias escolares a Biblioteca poderá fechar para férias coletivas dos funcionários, ou para serviços internos.

 

Artigo 15 – À Biblioteca reserva-se o direito de impedir o acesso as suas instalações e serviços a qualquer usuário cujo comportamento cívico se tenha revelado inadequado. No caso de menores, a Biblioteca informará os respectivos responsáveis do motivo do impedimento.

 

Artigo 16 – Dos direitos dos Usuários

Consideram-se direitos dos Usuários:

1. usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela biblioteca nos termos do presente regulamento;

2. circular livremente nos espaços permitidos da biblioteca;

3. consultar livremente os catálogos existentes na biblioteca;

4.retirar das estantes os livros e documentos em livre acesso e requisitar os que estão em acesso restrito;

5. apresentar criticas, sugestões e reclamações;

6. participar de todos os eventos promovidos pela e na biblioteca;

7. retirar livros e outros materiais para consulta domiciliar desde que possua registro na biblioteca;

 

Artigo 17 – Dos deveres dos Usuários

Consideram-se deveres dos usuários:

1. Apresentar a carteirinha de leitor no ato do empréstimo domiciliar, retirada do material;

1. Devolver os materiais emprestados na data marcada. Caso não possa devolver dentro do prazo comunicar a biblioteca;

2. Comunicar quando não houver mais interesse pelo material reservado;

3.Comunicar qualquer mudança de endereço, telefone e demais informações;

4.Em caso de extravio ou danos ao material (rasuras, anotações, falta de páginas, etc.) o usuário estará sujeito as penalidade indicadas no item VIII do presente regulamento;

5.Manter em bom estado o material retirado. È expressamente proibido riscar, dobrar, rasgar ou inutilizar de qualquer forma o material retirado;

6.Nas dependências da biblioteca, não é permitido danificar os materiais, trocar a ordem dos livros e periódicos nas estantes, falar alto, fazer gestos obscenos, desrespeitar os funcionários e outras atitudes não adequadas a um bom comportamento;

7. Zelar pelo bom tratamento das instalações e dos equipamentos da biblioteca como mesas, cadeiras, computadores, sendo responsabilizado pelos danos que, por descuido ou má fé, aconteçam durante o período em que estiverem em sua responsabilidade;

8. Todos os usuários que perturbarem  o funcionamento da biblioteca , infringindo as normas deste Regulamento e as orientações dos funcionários,  serão convidados a se retirar da biblioteca.

 

CAPÍTULO VII

DOS  SERVIÇOS PRESTADOS

Artigo 18 – Do Empréstimo

Parágrafo 2. Poderão ser requisitadas para empréstimo todas as obras, com exceção de:

– obras raras

– obras de referência;

– obras únicas e de elevada procura;

– obras de valor bibliográfico (de 1° edição, obras autografados pelo autor);

– obras em péssimo estado de conservação;

– obras consideradas como livros antigos (até 1830);

– jornais (locais, regionais, nacionais);

– obras determinadas pela direção da Biblioteca.

 

Parágrafo 1. É permitida a retirada das Obras de Referência (enciclopédias e dicionários) para pesquisas, somente para fotocópias, e a devolução deverá ser realizada no mesmo dia.

 

Parágrafo 3. As coleções pertencentes ao acervo geral da Biblioteca poderão ser emprestadas conforme segue:

  • Livros de literatura: de dez a quinze dias, sendo no máximo três livros por usuário.
  • Livros de pesquisas: de dois a três dias, sendo apenas um livro por matéria por usuário.
  •  Fitas de vídeo, CDS, DVD’s: três dias, sendo permitido o empréstimo de dois itens por categoria.

 

Parágrafo 4. Não é permitido o empréstimo de exemplares iguais para um mesmo usuário.


Artigo 19 –  Da Reserva Do Material Para Empréstimo

Parágrafo 1 – As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que foram efetuadas. Não localizado o usuário no prazo de 02 (dois) dias o material passa automaticamente para o próximo da lista de espera.

 

Parágrafo 2 – Os usuários podem solicitar a reserva de material por telefone ou pessoalmente.

 

Parágrafo Único. Não é permitido o usuário, a reserva de materiais que já se encontrem em seu poder.

 

Artigo 20 – Da Renovação Do Empréstimo

Parágrafo 1 – A renovação do empréstimo será permitida desde que o material não esteja solicitado para pesquisa local.

 

Parágrafo 2 – O empréstimo do material é renovado desde que o mesmo não esteja em atraso ou não tenha nenhuma pendência com a biblioteca.

 

Parágrafo 3 – Para renovação é necessário que o usuário tenha em mãos o material emprestado.

 

Parágrafo Único. O usuário poderá renovar por 03 (três) vezes livros de literatura e 01 (uma) vez livros de pesquisas

 

Artigo 21 – Da Devolução

Parágrafo 1 – O material retirado pôr empréstimo deverá ser devolvido somente no balcão de empréstimo da Biblioteca. Portanto, não é considerado como devolvido os materiais (livros) deixados nas mesas, balcões e estantes da biblioteca.

 

Parágrafo 2 – O material será considerado devolvido, quando for efetuada a devolução no Sistema da Biblioteca, enquanto isto não acontecer o usuário estará em débito com a mesma.

 

Parágrafo 3 O não cumprimento dos prazos de devolução implica na impossibilidade do usuário fazer novos empréstimos até regularizar a situação de pendência

 

Parágrafo 4 – O usuário em atraso receberá através de telefonema e de carta notificação dos materiais em atraso, onde será cobrada uma taxa de multa por dia de atraso e por livro determinada pela direção da biblioteca. Após sete dias de atraso, também será aplicada a suspensão de trinta dias para novos empréstimos.

 

Parágrafo 5 – Materiais extraviados ou danificados deverá ser substituído pelo usuário responsável, por outro idêntico ou similar (titulo, autor, editor). Caso não seja possível, o material similar deverá ter a aprovação do(a) responsável pela Biblioteca,

 

Parágrafo 6 – O usuário que possuir material extraviado ou danificado, não poderá fazer um novo empréstimo ou reserva, até que sua situação seja normalizada e poderá ter o cancelamento de sua inscrição na Biblioteca.

 

Parágrafo único – A Biblioteca se reserva no direito de realizar, quando assim for necessário, campanhas de devoluções que poderá durar de uma semana a um mês, onde o usuário poderá devolver o material em sua posse sem cobrança de nenhum tipo de taxa.


Artigo 22 – Do Empréstimo interbibliotecas

As Bibliotecas reconhecem o empréstimo de materiais como um processo fundamental para encurtar distancia e dificuldades de acesso e comunicação entre bibliotecas e usuários.

 

Parágrafo 1 – Este serviço é gratuito e reservado somente aos usuários que tenham registro nas bibliotecas.

 

Parágrafo 2 – Os pedidos de empréstimos interbibliotecas devem ser realizados por escrito; obedecendo ao mesmo principio de empréstimo das bibliotecas;

 

Artigo 23 – Da Reprodução

Parágrafo 1 – É expressamente proibida a reprodução integral de produções brasileiras na biblioteca, de acordo com a Lei de Direito de Autor n° 9610/98.

 

Artigo 24 – Acesso a Tecnologia da Informação

Parágrafo 1 – A Biblioteca disponibiliza gratuitamente a todos os usurários o acesso aos equipamentos de suporte das tecnologias da informação, para ser utilizado no âmbito educativo, informativo e recreativo,

 

Parágrafo 2 – Os equipamentos estão disponíveis quer para auto formação, quer para utilização da Internet, mediante cadastro com uma senha individual e intransferível.

 

Parágrafo 3 – Todos os usuários da biblioteca poderão utilizar os serviços de digitalização e da internet com uma duração máxima de 1(uma) hora.

 

Parágrafo 4 – É extremamente proibido acessar jogos e sites pornográficos. Se o usuário tiver este tipo de acesso, apesar do bloqueio existente no sistema, será penalizado com o cancelamento da sua senha por 30(trinta) dias.

 

Parágrafo único – O usuário que revelar sua senha individual a outro para fazer uso, terá a penalidade de cancelamento de sua senha, não podendo renovar pôr 30 (trinta) dias.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 25 –  O Regulamento E Sua Aplicação

O Regulamento da Biblioteca Publica Municipal Rui Barbosa contém as normas que regem e orientam as rotinas dos serviços prestados neste Equipamento Cultural, ficando sujeitos a este regulamento todos os usuários da Biblioteca Pública Municipal Sede e Sucursal Maracanã.

 

Parágrafo 1. Os casos omissos não contemplados neste regulamento devem ser encaminhados à direção desta Instituição.

 

Parágrafo 2 – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Colombo, 09 de novembro de 2011.

 

 

Alcione Giaretton
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

Marinei  Vidolin
Diretora do Departamento Municipal de Cultura

Maria do Rocio Bertolin
Chefe de Divisão de Biblioteca – Sede